Correção de precatórios por inflação é espécie de compensação

Para Fernando Facury Scaff decisão do STF beneficia credores, enquanto a PEC 95/2019 favorece poder público

 11/10/2019 - Publicado há 5 anos
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Mais de 130 mil ações sobre precatórios correm nas instâncias inferiores e aguardavam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 6 votos a 4, a decisão é de que o poder público deve corrigir dívidas antigas de precatórios pela inflação, e não pela taxa referencial. Ao mesmo tempo, tramita na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 95/2019, que prorroga o pagamento de 2024 para 2028. “É uma espécie de um compensa o outro”, alerta o professor Fernando Facury Scaff, do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP, que conversa com o Jornal da USP no Ar sobre as mudanças dos precatórios.

A decisão do STF prevê uma correção maior aos credores. Mas a questão é saber quando irão receber, e isso está vinculado a uma história longa e antiga. De uma maneira retrospectiva, já existem cerca de quatro adiamentos constitucionais de pagamento dos precatórios, sendo que o primeiro foi junto da Constituição, em 1988. A PEC 95/2019, com autoria de José Serra, que aumenta novamente o prazo para pagamentos, já foi aprovada pelo Senado. “O que o poder público pede é condenado pela Justiça. Legalmente é colocada como norma a possibilidade de negociação credor e devedor, que, neste caso, é um ente público condenado a pagar um montante cheio”, afirma Scaff.

Ouça a entrevista na íntegra no player acima.


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