Contribuição sindical facultativa reduziu poder de negociação trabalhista, dizem especialistas

Fim do imposto sindical deve afetar direitos básicos de proteção aos trabalhadores, mas abre espaço para novo modelo sindical

 05/07/2021 - Publicado há 3 anos
Por
Arte: Jornal da USP

 

Logo da Rádio USP

O fim do imposto sindical, determinado pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, deve afetar os trabalhadores e a sociedade em geral, além dos próprios sindicatos. Essa foi a conclusão da advogada e mestre pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP Fernanda Zabian Pires, após analisar documentos judiciais e jurisprudências de casos trabalhistas.

Na avaliação da advogada, a contribuição facultativa desestimula a sindicalização, já que, mesmo não filiados, todos os trabalhadores “se beneficiam da conquista negocial”. Sem apoio financeiro, segundo Fernanda, os sindicatos perdem poder de conquista e ampliação de direitos trabalhistas, principalmente através de negociações coletivas. Hoje, essas entidades trabalham na defesa dos direitos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943.

Efeitos da contribuição facultativa

Embora já estivessem fragilizados antes da Reforma Trabalhista, os sindicatos sofreram queda significativa de arrecadação com a contribuição sindical facultativa. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a arrecadação da contribuição sindical no mês de abril de 2018 caiu 90% em comparação ao mesmo período de 2017. Com a queda do tributo, foi necessário corte de gastos, demissão de funcionários, venda de imóveis, extinção de colônias de férias e até a fusão entre alguns sindicatos. 

Mas, segundo Fernanda, o impacto maior é o comprometimento das negociações coletivas, com consequências negativas para a democracia e para a construção de uma sociedade mais justa. E alerta também para o fato de a reforma permitir negociação direta de trabalhadores com seus empregadores sobre “aspectos importantes do contrato de trabalho sem a intermediação do sindicato da categoria”. Para a advogada, a mudança não atinge apenas sindicatos e trabalhadores, mas toda a sociedade, já que o papel dos sindicatos, de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores é reconhecido pela Constituição brasileira.

Contudo, mesmo sendo contrária ao fim da contribuição sindical obrigatória, Fernanda adianta que existem duas visões sobre o tema. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança combate a “proliferação excessiva de organizações sindicais no Brasil” que, muitas vezes, recebem a contribuição obrigatória sem efetivo trabalho sindical junto aos trabalhadores. Além disso, o STF considera o engajamento político dos sindicatos e laços com partidos que desagradam parcela dos trabalhadores. Por outro lado, parcela dos juristas entende que o fim da contribuição sindical obrigatória traz vulnerabilidade ao princípio constitucional da autonomia da organização sindical, o que indica “retrocesso e violação aos direitos básicos de proteção aos trabalhadores”, informa a advogada.

Espaço para novo modelo sindical

Com o impacto das mudanças, a organização sindical do Brasil pode ter a chance de se reinventar. É o que pensa a orientadora da pesquisa, a professora da FDRP Maria Hemília Fonseca. O abalo financeiro, provocado pela extinção do imposto, pode determinar um novo modelo, não baseado em um único sindicato por categoria de trabalhadores. Segundo Maria Hemília, a possibilidade de mais de um sindicato por categoria no País, além de agregações entre entidades, auxiliaria no “fortalecimento sindical brasileiro”. 


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.