Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno Eduardo Lins Zorzi fala sobre a prevalência entre a Constituição Federal e um Tratado ou Convenção Internacional. No Brasil, a Constituição Federal é quem ocupa posição de supremacia. Contudo, a própria Constituição reconhece a possibilidade de uma norma internacional integrar-se ao seu texto.
Porém, para que isso aconteça, deve respeitar o mesmo rito legislativo exigido para a aprovação de emendas constitucionais, dividido em três passos. O primeiro é a votação em dois turnos em cada uma das casas do Congresso Nacional, seguido pela aprovação por três quintos de seus membros em cada um dos turnos de votações; e que seu objeto verse sobre direitos humanos, que são aqueles tidos como básicos de todos os seres humanos.
Este tratamento peculiar dado a tratados de direitos humanos só ocorre pelo fato de o Brasil ser signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.