Constituição deve ser reformada, mas dentro do processo democrático

Aniversário de 30 anos do texto constitucional é conquista para a democracia brasileira

 03/10/2018 - Publicado há 5 anos

jorusp

A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização. Após 21 anos de regime militar, a sociedade recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento. Foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. Na saúde, a grande revolução foi a criação do SUS, o Sistema Único de Saúde. A Constituição colocou a educação como dever do Estado, conferindo a obrigação de proteção a todos os tipos de manifestações nacionais, como a indígena, a popular e a afro-brasileira. Outra conquista foi a possibilidade de os cidadãos apresentarem projetos de lei, com a assinatura de 1% dos eleitores do País. Assinalou o direito dos analfabetos ao voto e permitiu o voto de jovens a partir de 16 anos. Para os críticos, é necessária uma revisão. Para os que defendem a Constituição, ela ainda é jovem. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Floriano Peixoto Marques, professor do Departamento de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, falou sobre o aniversário de 30 anos da Constituição.

Entre os que defendem uma revisão e os que são contra, o professor diz que é difícil tomar um lado. Para ele, a Constituição é importante por estar completando 30 anos, o que, para nossa história constitucional, é uma grande conquista e demonstra que ela foi, em grande medida, responsável pela estabilidade que o País passou nesses últimos anos. “É óbvio que uma Constituição que se propôs a ter a amplitude que ela tem, apresenta problemas e parcelas que vão ficando desatualizadas em função da realidade”, comenta.

Arte sobre foto de Caio Benedetto/USP Imagens

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Sobre o número de emendas constitucionais, o especialista diz ser crítico à análise bruta do número de alterações, pois, para se avaliar melhor o grau em que o texto constitucional foi alterado, há de se comparar os dispositivos emendados com a quantidade a fundo de dispositivos no texto. Ou seja, o número de emendas reflete a quantidade de temas que a Constituição abordou.

Floriano Peixoto Marques comenta os conflitos de algumas leis com a Constituição. De acordo com ele, a resolução dos conflitos ocorre de forma simples, o termo constitucional prevalece a qualquer lei. Ele destaca que a Constituição também é uma construção principiológica, então há a discussão de uma lei ser inconstitucional por ferir não o texto, mas um princípio da Constituição. Entretanto, a verificação de inconstitucionalidade é bastante complexa e às vezes causa alguma dificuldade em debates no Supremo Tribunal Federal (STF).

O professor relembra que, em qualquer sociedade contemporânea, a discussão sobre o limite entre os poderes é atual. Ele exemplifica citando o primeiro mês de Donald Trump como  presidente, quando o Judiciário americano impossibilitou que ele efetivasse impedimentos de migração. Numa democracia, essas tensões fazem parte do equilíbrio entre os poderes e devem ser consideradas com naturalidade. Sobre reformas na Constituição, ele afirma que sempre serão necessárias, mas dentro do processo democrático, discutindo as alterações com a sociedade, e não através de mudanças radicais, como uma Constituinte.

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