Como renegociar contratos de locação na pandemia

Segundo Eduardo Tomasevicius Filho, decisões judiciais foram predominantemente pela redução de até 50% do valor do aluguel durante a pandemia

 19/08/2020 - Publicado há 4 anos
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Embora a maior parte dos brasileiros more principalmente em casas e em imóveis próprios já pagos, os imóveis alugados representam pelo menos 18% das moradias, o que equivale a 13,3 milhões de moradias alugadas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua divulgada em maio deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda de acordo com a mesma pesquisa em divulgação mensal de agosto, quase 9 milhões de pessoas perderam o emprego no segundo trimestre deste ano.

Desde o começo da pandemia, várias alternativas legislativas foram pensadas para a problemática do pagamento de aluguéis, até mesmo a proposta de proibir o despejo por falta de pagamento de aluguel durante o estado de calamidade, mas a proposta foi vetada do projeto que se converteu na Lei 14.010 de 2020. O professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, comenta a justificativa do veto: “A própria sociedade, de certa maneira, já foi encontrando um caminho para ajustar-se, tanto que nós já estamos com cinco meses de pandemia, então vários contratos foram renegociados, outros foram quebrados e outros inquilinos também foram à Justiça, então se entendeu que não era necessário mexer nas regras vigentes”.

Há duas formas para que a renegociação dos contratos seja feita: conversar diretamente com o locador e chegar a um acordo ou levar à Justiça. Um levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) indica que pelo menos um em cada cinco aluguéis residenciais passou por um processo de renegociação nos últimos meses no Estado de São Paulo.

Quando o acordo, diretamente com o locatário, não é possível, o segundo caminho é levar o caso à Justiça e, segundo Tomasevicius, o entendimento dos casos foi o mais variado possível, com foco na redução do valor do aluguel em 50%, enquanto tivesse a ocorrência da pandemia: “Nós tivemos, assim, uma miríade de decisões tanto de suspender o aluguel como de manter o aluguel, mas predominantemente foi de reduzir a 50% ou então ordenar ao juiz que requeresse mais provas para decidir se era caso ou não de revisão dos aluguéis, até para evitar que pessoas não pagassem culpando a pandemia”.

Confira a íntegra da matéria pelo link acima.

 


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