Coleta de dados pessoais pelos “cookies” só pode ser feita com consentimento

A Lei Geral de Proteção de Dados proíbe a coleta indiscriminada de informações pessoais e exige autorização dos usuários para que os arquivos sejam instalados

 06/11/2020 - Publicado há 3 anos
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Os cookies são pequenos arquivos que se instalam no computador dos usuários ao navegarem na internet. A ferramenta é utilizada para coletar dados de navegação, como hábitos de consumo, horário de acesso e até para personalizar informações de um site de acordo com o perfil de quem navega. Esses arquivos são amplamente usados por empresas em estratégias de marketing e vendas, já que possibilitam direcionar os produtos para cada tipo de perfil de cliente traçado. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro deste ano, o uso indiscriminado de informações pessoais pelos cookies está proibido, portanto, os arquivos só podem ser instalados no computador para coletar dados com a permissão do usuário.

O professor Eduardo Tomasevicius, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, explica que existem alguns tipos de arquivos cookies, desde os inofensivos até os maliciosos, que coletam informações pessoais demasiadamente: “O cookie malicioso agora é proibido pelo fato de exagerar na coleta de informações. Ou seja, ainda que se queira dar a entender que pretende proporcionar uma experiência única ao usuário, registrando suas opções de navegação dentro da página, faz uma coleta excessiva e abusiva, violando o que agora nós temos como princípio”.

Apesar das boas intenções, os cookies são uma ferramenta com alto potencial de uso negativo e podem ser usados para controle de hábitos de consumo e para coleta de informações favoráveis a grupos de interesse, como empresas e partidos políticos, compartilha o professor Josmar Andrade, do curso de Marketing da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP: “Esse tipo de processo vem causando grande preocupação em nível global e, por isso, vem exigindo um desafio de como governos, empresas de tecnologia e o próprio patrocinador, ou seja, as empresas de marketing que sustentam esse sistema pagando, podem criar uma prática mais ética, mais transparente e mais evidente”.

A Lei Geral de Proteção de Dados não proíbe o uso dos cookies, mas exige o consentimento dos usuários para que os sites instalem os arquivos. Segundo o professor Andrade, a lei proíbe que sejam coletadas informações sobre orientação sexual e política, “porque o perigo é você deixar todo mundo à mercê do controle de um grande banco de dados que, mesmo que tenha boas intenções, a potência de fazer coisa ruim é grande”. 

Para o professor Tomasevicius, é essencial que os sites sejam claros ao informar sobre a coleta de dados, para garantir que os usuários saibam quais riscos podem correr ao autorizar o armazenamento de informações. “As políticas de privacidade são importantes e obrigatórias. Precisam ser redigidas de maneira clara, simples, verdadeira, destacando a finalidade, a necessidade, a adequação, termos de tratamento de dados e, dessa forma, os usuários vão ter a possibilidade de lê-las.”

Para saber mais, ouça a matéria na íntegra pelo player acima.


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