Cassação de prefeitos é motivada por má relação com Legislativo

Tese estuda fenômeno que levou ao afastamento de chefes do Executivo em municípios paulistas

 12/02/2019 - Publicado há 5 anos

jorusp

Logo da Rádio USP

Qual o nível de conflito que torna uma crise intratável e resulta na cassação do mandato eletivo do prefeito pela Câmara Municipal? Uma pesquisa investiga as causas determinantes da remoção dos prefeitos pelo Parlamento municipal e busca revelar quais são as variáveis institucionais e não institucionais que influenciam na motivação dos parlamentares que, diante de uma crise não assimilável, optam por cassar o mandato eletivo do prefeito a mantê-lo no cargo. O estudo utilizou dados coletados de 335 câmaras municipais paulistas, de um total de 645, sobre processos de cassação no período de 1993 a 2012 para trazer informações sobre a dinâmica do fenômeno no interior do Legislativo.

O Jornal da USP no Ar conversou com o autor de tese sobre o fenômeno da cassação de prefeitos, Bruno Martins Pessoa, mestrando do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Ele diz como e por que se originou o estudo. “Estávamos vivendo o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e muitos pesquisadores tentavam responder o porquê daquilo estar acontecendo. Como era um caso isolado, a saída que eu acabei encontrando para explicar foi pegar mais casos que acontecem com prefeitos e tentar fazer um paralelo com os fatores de risco que levam à saída do chefe do Executivo”. A pesquisa comprovou que a deterioração da relação com o Poder Legislativo aumenta significativamente as chances de cassação do prefeito.

Martins explica alguns episódios que levam à má relação entre as duas esferas, ocasionando o afastamento. “Em alguns casos, prefeitos que têm uma disputa muito intensa com o grupo oposto — isso vem desde a eleição — e não abrem mão para negociar, ao contrário, tentam impor a sua agenda na base da força, através de decretos, não ouvindo a Câmara, acabam impossibilitando essa negociação política. E com os grupos políticos em guerra, a agenda acaba travando, ou seja, o Executivo não consegue governar, sequer fazer coisas simples no dia a dia do município.”

A dinâmica para se realizar o levantamento acabou esbarrando na dificuldade de acesso às informações de órgãos do Estado, como relata o autor do estudo. “Fui no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para ver se eles tinham esses dados sobre cassação e a resposta que tive era de que eles não mexiam com esses dados. Depois da diplomação do prefeito eleito, tudo o que se passa no município não é de competência do Tribunal.” Em seguida, Martins seguiu atrás de fontes de dados para o desenvolvimento da pesquisa no Ministério Público do Estado de São Paulo. “Pensei que a promotoria especial de crimes contra prefeitos, que é ligada à Procuradoria Geral, pudesse ter essa informação, só que igualmente eles não têm porque só trabalham com as denúncias de prefeitos que são judicializadas. Como o processo de cassação é de competência exclusiva das Câmaras, os único órgãos que detêm essa informação são as respectivas Câmaras de cada município.” Ele então utilizou a Lei de Acesso à Informação para obter dados de cada uma das 645 casas legislativas de prefeituras espalhadas no Estado.

Após 335 cidades responderem às solicitações — 310 não cumpriram a Lei de Acesso à Informação que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas sem necessidade de apresentar motivo, Martins mapeou a situação de cassação de um grupo de prefeitos. “Um resultado que a gente chegou é que, das 335 Câmaras, 115 enfrentaram processo de cassação e 58 prefeitos foram cassados ao final”, diz ele.

jorusp


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.