Boas urbanizações passam pela regularização fundiária

Regularização estabelece uma série de critérios para garantir ordem, qualidade e o cumprimento das normas

 15/08/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:41
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No segundo boletim Em dia com o Direito desta semana o tema é a regularização fundiária e a lei nº 13.465, de 2017, que trouxe novidades importantes para dar efetividade ao direito fundamental e à boa ordem urbanística. 

O tratamento do condomínio urbano simples, por exemplo, facilita o processo de averbação de edificações, podendo ser efetivado a partir de uma simples notícia, por meio de requerimento do interessado, na qual deve constar a área construída e o número da unidade imobiliária.

É caracterizado o abandono de imóveis quando os proprietários não cumprem com sua função de manutenção e vigilância do local, ficando, assim, sujeitos à arrecadação.

O boletim é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. 

Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.


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