A cessão temporária de útero é um procedimento mais conhecido como “barriga solidária” ou “barriga de aluguel”. As primeiras regulamentações acerca desse método surgiram há quase 30 anos, dadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e a técnica tem ganhado mais adeptos a cada dia.
O professor Pedro Monteleone, coordenador do Centro de Reprodução Humana da Divisão de Ginecologia do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina (FM) da USP, conta que o método é recomendado para casais que não conseguem ter filhos, e que os riscos dessa prática devem ser iguais àqueles de uma gravidez natural.
A opção pelo tratamento vem de mulheres que não conseguem engravidar por problemas de saúde e também de casais homoafetivos do sexo masculino, que recorrem à cessão temporária de útero de uma familiar ou amiga para terem filhos. Monteleone ressalta que essas condições são normas estipuladas pelo CFM: “A cedente do útero deve necessariamente pertencer à família, com grau de parentesco consanguíneo até o quarto grau. Quando não se existe a possibilidade de ter uma cedente do útero pertencente à mesma família, é possível utilizar uma pessoa próxima, desde que não haja uma relação financeira e que o conselho aprove o procedimento”.
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