Bancos devem informar clientes sobre os serviços contratados

Professor da USP recomenda a via judicial para aqueles que se sentirem prejudicados pela desinformação

 07/03/2019 - Publicado há 5 anos
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jorusp

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar se instituições financeiras precisam de autorização prévia e expressa do cliente para fazer investimentos. O tema consta em uma ação movida por um casal que alega ter tido prejuízos após o banco, no qual eram correntistas, mudar o tipo de investimento que tinham. Segundo os autores, a alteração ocorreu sem a permissão deles, de uma aplicação mais conservadora para outra de maior risco. Os clientes permaneceram no banco com essa e outras aplicações e resolveram buscar a justiça depois de cinco anos.

As instituições financeiras são presença recorrente nas listas de reclamações de consumidores. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, o professor Antonio Carlos Morato, da Faculdade de Direito (FD) da USP, defende que o Código de Defesa do Consumidor, cláusula pétrea da Constituição, é claro em seus dispositivos. No seu terceiro artigo define os bancos como fornecedores. E, já no sexto, determina que todo consumidor tem direito à informação a respeito dos serviços contratados.

O Brasil também é signatário da resolução nº 39.248/85, na qual reafirma-se esse dever dos bancos. Algumas empresas estrangeiras desrespeitam resoluções daqui, mas em seus países seguem a lei à risca. Tal comportamento ressalta a afirmação de Morato, quando diz que as instituições financeiras usam de seu maior poder econômico, fazendo pressão judicial.

O consumidor, por outro lado, é o elo fraco. “Em uma relação civil, quem cala consente. Em uma de consumo, quem cala diz nada”, afirma o professor da FD, citando um dos redatores do Código de Defesa do Consumidor, José Geraldo Brito Filomeno. E, assim, entende tanto o Supremo Tribunal Federal, em votação de 2006, como o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 297 de 2007. Morato crava, por isso, que a jurisprudência (entendimento da lei) atual é a favor do consumidor.

A respeito da falta de recursos de parte dos consumidores, o professor lembra que “um dos grandes avanços da Constituição de 88 foi garantir o acesso à Justiça”. Segundo ele, as assistências jurídicas da OAB e da Defensoria Pública existem com esse fim. Além disso, há os juizados especiais cíveis, responsáveis por causas menos complexas, que não excedam valores de 40 salários mínimos. O problema, na maioria das vezes, é a falta de informação do consumidor.

Outra possibilidade, não tão eficiente, é recorrer ao Banco Central (BC). Como principal agência reguladora, a instituição tem o poder de sancionar irregularidades financeiras. Morato, contudo, adverte que os estabelecimentos bancários exercem fortes pressões sobre o órgão, limitando sua atuação.

Mais uma fonte de reclamação comum em relação aos bancos são as grandes filas. As instituições se defendem dizendo que há opção de serviços online e aplicativos gratuitos, embora saibam que nem todos têm acesso aos aparelhos digitais. E, para os mais velhos, a dificuldade com o uso de novas tecnologias, normalmente, é comum. Morato explica que o Código do Consumidor garante a proteção não só aos vulneráveis economicamente, como também àqueles da terceira idade.

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