Empresas familiares representam 90% dos empreendimentos no Brasil

Dados também apontam que 70% delas encerram suas atividades após a morte do fundador

 18/10/2018 - Publicado há 6 anos
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Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Isis Magri Teixeira fala sobre as empresas familiares que, segundo dados do Sebrae e do IBGE, geram 65% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam  75% da força de trabalho, além de representarem 90% dos empreendimentos no Brasil.

Isis afirma que a empresa familiar pode apresentar pontos fortes, como a agilidade na tomada de decisões, disposição de familiares para investir capital próprio, prestar garantias pessoais para levantar recursos e a força da imagem do fundador perante o mercado. Mas os mesmos dados apontam que 70% delas encerram suas atividades pela morte do fundador, pois muitas empresas não conseguem se manter após a mudança de líder por não disporem de planejamento jurídico e de práticas de gestão adequados. Além de problemas, como contratações baseadas em critérios subjetivos, dependência das decisões do fundador e extração de recursos da empresa para o sustento de muitos descendentes e suas novas famílias, as empresas familiares ficam vulneráveis a acontecimentos não empresariais como casamento, divórcio e falecimento de sócio.

Segundo ela, instrumentos jurídicos societários podem ser úteis nessa empreitada, como o acordo de sócios estabelecendo regras claras para solução de conflitos, destinação do lucro e remuneração de gestores, implementação de regras de governança a partir da constituição de conselhos de administração e de família e da assinatura de protocolo familiar, planejamento sucessório por meio da constituição de holding, celebração de pacto antenupcial, contrato de união estável ou contrato de namoro e elaboração de testamento.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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