Ampliar isenção de imposto a doentes graves é questão de igualdade

Isenção para aposentados já soma valores exorbitantes, o que contribui para conduta restritiva do governo

 10/10/2018 - Publicado há 6 anos

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A procuradora geral da República, Raquel Dodge, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para estender a isenção do imposto de renda, conferida por dispositivo da Lei 7.713/1988, aos rendimentos de todas as pessoas que sofrem de doenças graves, não apenas a aposentados. Para comentar sobre a tentativa de mudança e seus obstáculos, o Jornal da USP no Ar conversou com o professor José Maria Arruda de Andrade, do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP.

A isenção direcionada apenas aos aposentados considera que o portador de moléstia grave, como tuberculose, cegueira e Parkinson, não esteja apto a trabalhar. Porém, o professor explica que, com os avanços da medicina, as pessoas conseguem exercer atividade laboral mesmo com a doença. Por isso, a Procuradoria entrou com uma ação de inconstitucionalidade, visando a ajustar essa política econômica ao estender o benefício, pois todos sofrem com a queda de rendimento e aumento de gastos com tratamento ou medicação.

Imposto de Renda – Fotomontagem a partir dos subsídios gráficos com licença Creative Commons e Marcos Santos/ USP Imagens

Andrade ressalta que é um tema de muito conflito, com grande número de recorrências ao Judiciário. Por conta da isenção de aposentados em 2017 somar cerca de R$ 10 bilhões, o governo interpreta os dispositivos da lei de forma bastante literal, além de insistir na renovação do laudo médico, que não é mais obrigatória. O valor expressivo, que pode se elevar mais com a medida, contribui para o comportamento restritivo. Assim, o especialista defende como principal desafio o reconhecimento do STF sobre a necessidade de estender a isenção.

O professor analisa a extensão como algo de extrema importância com base em questões de dignidade humana, valores sociais do trabalho e igualdade, pois mesmo que a pessoa consiga exercer sua função, ela ainda sofre os efeitos da doença e dos gastos.


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