Alteração na Lei Maria da Penha aumenta proteção a deficientes

Especialista acha importante esse tipo de modificação para fechar brechas que aparecem ao longo dos anos de vigência da lei

 03/07/2019 - Publicado há 5 anos
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No dia 5 de junho, entrou em vigor a Lei 13.836, que obriga o registro sobre a condição de deficiência da vítima em Boletins de Ocorrência (BOs) envolvendo casos de violência doméstica. Incluída na Lei Maria da Penha, a regra também exige que seja especificado no documento policial se a agressão resultar em sequela ou em agravamento de uma doença preexistente.

A senadora Rose de Freitas (Podemos) foi relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ela, em uma das sessões, disse acreditar que a proposta vai aumentar a atenção às mulheres deficientes que são vítimas de violência doméstica. 

O professor Daniel Pacheco Pontes, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, explica em entrevista as motivações e implicações desse tipo de aprimoramento da lei.

Ouça a reportagem na íntegra pelo player acima.


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