Ações do governo geram insegurança social e econômica

Antônio Rodrigues Freitas Júnior afirma que alternativas trabalhistas propostas pelo governo sinalizam falta de sensibilidade com princípios da relação empregado-empregador

 25/03/2020 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 27/03/2020 às 8:58
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Na noite do último domingo, 22, em uma edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória (MP) de número 927. Proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP, com força de lei, prevê alternativas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Entretanto, um dos seus trechos, que requeria suspensão de contratos de trabalho por quatro meses sem recebimento salarial, foi revogado horas depois devido à repercussão na segunda-feira, 23.

Para falar sobre o tema, o Jornal da USP no Ar conversou com Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD) da USP. “A sociedade brasileira tem sido conduzida para um cenário de insegurança jurídica, incompreensão e falta de diálogo. Lamentavelmente, isso está sendo orquestrado pelo presidente da República. Quando se publica uma MP como a 927, é sinalizada uma absoluta falta de sensibilidade com os princípios fundamentais da relação empregado-empregador”, opina Freitas Júnior.

Algumas inconsistências estão presentes nos artigos da MP. Como o artigo segundo, que, de forma resumida, fala que os acordos feitos individualmente prevalecerão frente os coletivos. De acordo com o professor, isso é um absurdo, devido ao fato de que o acordo coletivo é o caminho encontrado pelos sindicatos para reequilibrar uma relação “que é na sua essência desequilibrada”. Outro trecho controverso é o que consta no artigo 30, que se refere às prorrogações de acordos e convenções coletivos em vigor, feitas a critério do empregador.

“Em primeiro lugar, nesse momento, o que a sociedade espera do presidente da República é que ele se cuide e dê exemplos de como se cuidar. Em segundo, que ele interfira nas relações privadas com espírito de bom senso e negociação, e não de ordem e intolerância”, aponta Freitas Júnior. “Já que não temos um presidente à altura de sinalizar nessa direção, a sociedade civil […] precisa ter tolerância ao convívio, à generosidade e solidariedade.”

Apesar da MP tratar de alternativas trabalhistas, elas já estavam sendo feitas por setores empregatícios, de grandes a pequenos empresários, em diversas cidades brasileiras. Trabalho a distância, regime de compensação de horas, antecipação de férias individuais e até coletivas são algumas medidas que já vinham sendo tomadas. O limite de redução de salários também está em pauta e na Constituição consta que isso deve ocorrer em acordos das empresas com sindicatos. O professor explica que, em geral, o que se pratica é uma redução não superior a 30% e nem maior que três meses.

Ouça a entrevista na íntegra no player acima.


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