Mulheres na política: “Náufragas em um oceano de machos”

Patrícia Duarte Rangel faz pós-doutorado no Depto. de Sociologia da USP e é membro do grupo 50 Anos de Feminismo

 08/06/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 11/06/2018 as 14:52
Patrícia Duarte Rangel – Foto: Marcos Santos/USP Imagens
A frase que o escritor uruguaio Eduardo Galeano usou para descrever as legisladoras de seu país serve também para ilustrar o panorama brasileiro. Nosso índice de presença feminina nos cargos políticos é um dos menores do mundo, apesar de ativistas e intelectuais levantarem a bandeira da representação das mulheres desde a retomada democrática. As mulheres são maioria do eleitorado (51,9%) e quase metade dos filiados a partidos políticos (44,3%), mas somente 13,4% dos vereadores, 11% dos prefeitos, 12,8% dos deputados estaduais e 7,4% dos governadores. No Parlamento, há atualmente 55 mulheres entre 513 deputados federais (10,7%) e 12 entre 81 senadores (14,8%). Estes porcentuais nos colocam no 155° lugar de um ranking composto de 193 parlamentos do mundo todo, e em último na América do Sul, segundo a União Interparlamentar (IPU). Na América Latina, só ganhamos de Haiti e Belize.

Tais cifras nos levam a perguntar: por que há tão menos mulheres que homens na política, desde os quadros partidários até as candidaturas e as eleições de fato? Existem muitas causas. A lei de cotas eleitorais, por exemplo, não é respeitada pelos partidos políticos, poucas mulheres têm recursos financeiros para arcar com uma campanha eleitoral, a maioria não possui tempo para atividades políticas por acumularem trabalho doméstico e trabalho remunerado, e ainda há muito machismo entre eleitores e líderes partidários.

Quanto ao sistema político, os principais entraves são diretamente relacionados ao tipo de sistema eleitoral e à falta de apoio dos partidos. O maior exemplo é a sistemática e generalizada violação da lei de cotas por parte deles há 22 anos. Esse mecanismo foi criado em 1995 (Lei 9.100/95) e sofreu duas modificações (nas leis 9.504/97 e 12.034/09), reservando um porcentual das vagas de candidaturas em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) para cada sexo (na prática, uma ação afirmativa para as mulheres).

Nas duas primeiras versões do instrumento, os partidos lançavam mão de uma cláusula de escape: o texto da lei permitia a inscrição de candidatos em até 150% do número de lugares a preencher, abrindo a possibilidade de apresentar uma lista completa de candidaturas sem incluir sequer uma mulher e sem violar a regra. Isto mudou em 2012, quando, pela primeira vez, os partidos respeitaram a lei de cotas devido às ameaças da Justiça Eleitoral de impugnação de candidaturas masculinas com vistas a manter a proporção 30%-70% exigida por lei.

Contudo, o problema virou a inscrição de “candidaturas fantasmas” ou “laranjas”: mulheres sem chances reais de eleição, que somente estão na lista para atender ao aspecto formal e numérico da regra. Há muitos casos de candidatas que não receberam nenhum voto: em 2016, 10% das candidatas a vereadoras tiveram zero votos ou apenas um. Entre homens, a proporção foi de 0,6%.

Por que há tão menos mulheres que homens na política, desde os quadros partidários até as candidaturas e as eleições de fato?

Assim, muitas mulheres que pensam em se candidatar acabam desistindo, pois não possuem nem o apoio do partido nem apoio financeiro. Mesmo em partidos mais democráticos ou engajados, a capacidade das mulheres de acumular o “capital” resultante da dedicação à instituição parece ser negativamente afetada por condicionamentos de sua dinâmica familiar e profissional, que as coloca em desvantagem na consolidação de carreiras partidárias.

Mulheres são tradicionalmente encarregadas pelas tarefas domésticas e pelo cuidado com os filhos, o que implica o acúmulo de duas jornadas de trabalho (trabalho remunerado e trabalho doméstico/familiar) e torna mais difícil seu envolvimento com atividades partidárias. Com base em dados empíricos sobre perfil de parlamentares, a ONG CFEMEA mostrou que as poucas eleitas para cargos políticos possuem menos encargos domésticos, por conta de seu estado civil (divorciada/solteira) ou posição social (classe alta) e, sobretudo, por contarem com a assistência de outra mulher (trabalhadora doméstica, babá, cuidadora).

Outros estudos indicam mais fatores que prejudicam a atuação partidária das mulheres, a personalização da política partidária e o fato de que os gastos das campanhas eleitorais brasileiras estão entre os mais altos do mundo (o País gasta em média três vezes mais que os outros países latino-americanos em campanhas para cargos legislativos federais, e os recursos do Fundo Partidário não cobrem mais do que 10% do total das campanhas).

O tipo de financiamento majoritariamente individual, interagindo com as especificidades do sistema eleitoral de lista aberta, implica a competição entre candidatos de uma mesma legenda, desfavorecendo os que possuem menos recursos. E as mulheres brasileiras são mais empobrecidas que os homens, como demonstraram pesquisas do professor da USP Gustavo Venturi: 76% das brasileiras vivem em domicílios com renda mensal de até cinco salários mínimos (sendo 42% com até dois salários) e somente 8% passam dos dez salários.

Considerando que as mulheres negras recebem somente 41% do salário médio dos homens brancos no Brasil, pode-se imaginar que exista também uma problemática envolvendo raça e gênero. A marginalização política é transpassada por um sistema histórico de exclusão de ordem racial e econômica. Mulheres negras, portanto, enfrentam o dobro das já grandes dificuldades impostas às mulheres brancas para se elegerem.

Para mudar o cenário, é preciso um grande compromisso do eleitorado, da justiça eleitoral e, claro, dos partidos políticos.

Como o critério cor/etnia só foi incluído nas fichas de candidatura do TSE em 2014 (apesar de ser uma demanda dos movimentos negros e feminismos desde meados dos anos 2000), não temos dados oficiais sobre as eleições anteriores. Mas, naquela eleição, do total de eleitos para o Congresso Nacional, somente 2% eram mulheres negras. Quanto à legislatura anterior (2007-2010), o Relatório das Desigualdades Raciais 2007-2008 investigou a quantidade de parlamentares negros a partir da heteroclassificação e considerou que as mulheres negras correspondiam a aproximadamente 0,6% dos deputados eleitos.

Um número ínfimo, considerando que as negras representam 25% da população brasileira. Segundo o Censo de 2010 realizado pelo IBGE, 50,7% dos brasileiros (homens e mulheres) consideram-se negros, em contraste com 20% de deputados e 18,5% de senadores negros eleitos em 2014.

Esse breve olhar sobre números relativos à presença de mulheres e negros na política institucional permite dimensionar o acesso de indivíduos que compõem esses grupos sociais a assentos nas casas legislativas, identificando o racismo e o sexismo que estruturam as relações sociais no País e estabelecem o pano de fundo sobre o qual a participação política ocorre. Para mudar o cenário, é preciso um grande compromisso do eleitorado, da justiça eleitoral e, claro, dos partidos políticos. Se, a exemplo de 2014 e das eleições anteriores, eles lançarem candidatas fantasmas ou laranjas, só para preencher as vagas de candidaturas reservadas ao sexo minoritário, não teremos mais mulheres no poder em 2019.

 


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