Nota técnica do Ministério Público do Trabalho para home office não é instrumento normativo

Segundo Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, nota técnica sobre o home office deve ser considerada apenas como uma “indicação de atenção e providências a serem tomadas”

 09/11/2020 - Publicado há 3 anos
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. As recomendações incluem observância de parâmetros de ergonomia e condições físicas do trabalhador, apoio tecnológico, instrução no que se refere à precaução de acidentes de trabalho, respeito ao direito de imagem e à privacidade do trabalhador, entre outros pontos. Durante a pandemia, o trabalho remoto foi a estratégia adotada por 46% das empresas, segundo pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA) realizada em abril com dados de 139 empresas que atuam no País. 

Entre os pontos citados na nota técnica, há o conceito de “etiqueta digital” que traz, entre outras recomendações, a necessidade de preservar o direito de desconexão do empregado, ou seja, que a empresa especifique horários para atendimento virtual de demandas. Segundo Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, da Faculdade de Direito (FD) da USP, esse é justamente um ponto que o Direito do Trabalho defende: a fixação de limites. “Você utilizar trabalho por meio digital significa você de algum modo estar muito mais próximo da residência da pessoa, do ambiente em que a pessoa tem a sua vida privada e isso significa, digamos assim, uma redução das fronteiras entre o público, o profissional e o privado. Há a necessidade, no momento em que você reduz essas fronteiras por meio digital, de que você fixe claramente os limites para que esse recurso de aproveitamento do trabalho não seja invasivo da privacidade e dos direitos de personalidade do trabalhador.”

Segundo Freitas Júnior, embora o conteúdo da norma técnica venha na direção correta, não cabe ao Ministério Público do Trabalho legislar sobre a fixação de limites para a prestação de trabalho presencial ou remoto, mas sim fiscalizar e propor ações com base em normas preexistentes. “O Ministério do Trabalho deve tomar o conteúdo da nota técnica com o devido cuidado do ponto de vista de não fazer com que esse documento importante seja recebido e utilizado como um repertório normativo, e sim apenas como uma indicação de atenção e providências a serem tomadas. Mas isso, claro, exige das autoridades públicas uma presença não só de regulação como também de fiscalização. O que é importante, entretanto, é que essa fiscalização seja feita ao mesmo que as autoridades públicas encarregadas da regulação desse trabalho não estejam ausentes.”

As recomendações incluem observância de parâmetros de ergonomia e condições físicas do trabalhador, apoio tecnológico, instrução no que se refere à precaução de acidentes de trabalho, respeito ao direito de imagem e à privacidade do trabalhador, entre outros pontos. 


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