Para que o medicamento com validade expirada não seja descartado incorretamente e se transforme em problema de saúde pública e ambiental, entra em cena a lei da logística reversa de medicamentos. O decreto que regulamenta a lei foi assinado em junho deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor a partir de 3 de dezembro.
Ao falar sobre logística reversa de medicamentos, a acadêmica Kimberly Fuzel, orientanda da professora Regina Andrade, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) da USP, conta, nesta edição do Pílula Farmacêutica, que a medicação fará “o caminho inverso que fez para chegar até a casa do consumidor”.
Em detalhes, informa Kimberly, quando o remédio que está na casa de uma pessoa não puder mais ser consumido, deve ser levado até um ponto de coleta (farmácias, drogarias ou outro local assim definido). A distribuidora desses medicamentos retira os produtos dos pontos de coleta e os encaminha para o local ambientalmente adequado: incineradores, coprocessadores ou lixões de grau 1. É a devolução da responsabilidade às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras sobre o “processo de recolhimento e do descarte final do medicamento”, comenta a acadêmica.
Para a implantação desse sistema de coleta e descarte correto, foi montado um cronograma dividido em duas fases. Na primeira, conta Kimberly, serão garantidas a comunicação entre os setores envolvidos e a participação de pelo menos uma farmácia “a cada 10 mil habitantes nas cidades contempladas”. A segunda fase amplia a comunicação entre os líderes das entidades envolvidas na implantação do sistema, é realizada a instalação dos pontos de coleta e a viabilização do transporte para todas as etapas.
O sistema de logística reversa de medicamentos, inicialmente, chegará apenas às cidades com mais de 50 mil habitantes. Será um ponto de partida para um processo importante que “garante a segurança e a saúde ambiental e da população”, avalia Kimberly, adiantando que vários países já utilizam sistemas parecidos que obrigam a indústria a eliminar todo resíduo de embalagens domésticas que põe no mercado (modelo francês) ou pagar “taxa ecológica por embalagem lançada no mercado” (modelo português).
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