Nova lei beneficia gestantes em hospitais públicos atendidos pelo SUS

Parturiente pode optar por cesárea a partir da 39ª semana de gravidez

 27/09/2019 - Publicado há 5 anos
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Lei sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria, de autoria da deputada Janaina Paschoal, professora licenciada do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, garante que as gestantes escolham o tipo de parto que querem ter, inclusive cesariana, a partir da 39ª semana de gravidez, e também optem pela analgesia. Antes dessa mudança, essas opções eram negadas nos hospitais públicos, segundo a deputada, com a justificativa de que era o protocolo de atendimento.

No entanto, Janaina lembra que, mesmo durante o pré-natal, a mãe pode manifestar esse desejo ao médico, independente da fase de gestação, para que o hospital possa se preparar adequadamente. Enquanto, por um lado, há o que se comemorar, a mudança, de outro lado, traz preocupação. Rossana  Pulcinelli Vieira Francisco, professora da disciplina de Obstetrícia da Faculdade de Medicina da USP  e presidente da Sogesp – Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, diz que a falta de discussão do impacto dessa nova lei na saúde pública é preocupante.

Outro obstáculo, segundo a professora, é o número de anestesistas para atender às parturientes, já que não há profissionais suficientes na rede pública. O número de leitos obstétricos também é uma questão a ser levada em consideração, uma vez que mães de partos cesárea precisam ficar mais tempo no hospital do que uma mãe de parto normal. Por fim, a lei, com obstáculos ou não, já está em vigor permitindo que parturientes, a partir da 39ª de gestação, possam optar pela cesárea, se desejarem.

Ouça a integra da reportagem no link acima.


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