Código Civil permite mudar regime de casamento a qualquer momento da união

Especialista de Direito Civil diz que mudança é feita através de processo judicial e contempla união homoafetiva

 23/01/2019 - Publicado há 5 anos
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jorusp

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O Código Civil  brasileiro, que data de 2002, trouxe um avanço para quem é casado e deseja trocar o regime de União Civil. A legislação garante que, mesmo com anos de matrimônio, casais podem solicitar alteração nas regras de administração dos bens comuns, desde que não configure lesão a terceiros, como herdeiros ou credores. O pedido deve ser via judicial, desde que tal desejo seja comum aos envolvidos. O professor de Direito Civil Alessandro Hirata, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, em entrevista ao Jornal da USP no Ar falou sobre os benefícios que essa mudança permite.

São quatro os regimes de União Civil reconhecidos pelo Código Civil: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos. Segundo o professor, se as partes quiserem, podem fazer um regime diverso, que combine parte de um regime com outro. “As partes podem montar um regime próprio, mas, segundo o professor, essas quatro possibilidades de regime previstas no Código Civil são bem abrangentes”, analisa.

Foto: Public Domain via Visualhunt / CC0 1.0 Universal

Todo casamento é antecedido do pacto antenupcial, que é uma convenção matrimonial firmada pelos casais antes da celebração do casamento e serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união. Trata também das questões patrimoniais do casal. Segundo o professor, é uma fase polêmica. “As pessoas não veem o pacto com bons olhos, porque pode gerar desconfianças entre as partes.”

O professor adianta que existem limitações na mudança de regime e até mesmo na escolha do regime na hora de fazer a União Civil. Pessoas que se casam com mais de 70 anos só podem escolher o regime de separação total de bens. “O legislador entende que assim ficam protegidos os interesses da família constituída ao longo da vida do idoso.” Outra limitação refere-se a uma possível má-fé dos cônjuges em prejudicar terceiros de boa-fé. Em caso de uma das partes estar participando de um inventário é obrigatório o casamento em regime de separação total de bens.

Segundo Hirata, atualmente existe um projeto de lei em tramitação no Senado Federal para que essa mudança seja feita diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. Outra novidade, de acordo com o professor, é que a flexibilidade de mudança de regime de casamento contempla casais de pessoas do mesmo sexo, a união homoafetiva.

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