O governo federal editou a Medida Provisória 806 com o objetivo de obter, segundo seus cálculos, até R$ 10 bilhões com a tributação de fundos fechados de investimento patrimonial. No entanto, segundo o professor do Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, Gustavo Vettori, há grande possibilidade de judicialização da questão.
Ele explica que existem dois tipos de fundos de investimento: o aberto e o fechado. No primeiro, como aqueles oferecidos por um banco, o investidor pode retirar os seus rendimentos a qualquer momento. E mesmo que deixe o dinheiro aplicado, o governo tributa semestralmente os ganhos desse investimento. Já no fundo fechado, há restrições para a retirada dos recursos, que não pode ser feita a qualquer momento. Um exemplo são os fundos de investimento imobiliários. Nesse caso, até então, o governo tributava apenas quando o rendimento era retirado do fundo.
A Medida Provisória pretende passar a exercer uma tributação semestral sobre os fundos fechados a partir de 2018. A primeira incidência será sobre todo o ganho dos fundos até o momento e, depois, cobrar semestralmente sobre os rendimentos existentes.
Vettori considera que a MP provavelmente sofrerá judicialização, porque tal tributação é retroativa (não existia no momento que a aplicação foi feita) e pode ferir regra do imposto de renda (só é possível tributar rendimentos que estejam disponíveis ao contribuinte). Além disso, segundo a Constituição, para ser aplicada já em 2018, a proposta deve passar pelo Congresso ainda em 2017.
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