Saídas temporárias da cadeia podem ser revistas caso a caso

Cláudio Prado do Amaral defende o projeto em tramitação e diz que é a melhor maneira de corrigir as distorções

 03/08/2017 - Publicado há 7 anos
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Os presos do regime semiaberto em todo o País têm concessão automática de saídas temporárias nas datas festivas. A generalização do benefício tem causado distorções. O assassino do próprio pai, por exemplo, sai da prisão no Dia dos Pais para comemorar a data.

Essa regra pode acabar porque está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 192/2017, de autoria do senador José Medeiros (PSD- MT).

O Projeto de Lei 192/2017 estabelece a concessão individualizada das saídas temporárias pelo juiz de Execução Penal – Foto: Agência Brasil

 

A proposta altera a Lei de Execução Penal, que é de 1984, e estabelece a concessão individualizada das saídas temporárias pelo juiz de Execução Penal.

O professor de Direito Penitenciário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, Cláudio Prado do Amaral, defende o projeto de lei. O professor reconhece que o judiciário terá mais trabalho, porque terá que analisar caso a caso, mas acredita que é a melhor maneira de corrigir as distorções.

Por Ferraz Junior


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