GT redefinirá critérios para lidar com a inovação tecnológica na USP

O grupo de trabalho deverá estabelecer novos parâmetros para proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, licenciamento e cessão de criações da Universidade.

 01/04/2015 - Publicado há 9 anos
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O Grupo de Trabalho deverá estabelecer os novos parâmetros que orientarão a Agência USP de Inovação, em conformidade com a Resolução nº 7.035, de 17 de dezembro de 2014, que trata da proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, licenciamento e cessão de criações da Universidade

O objetivo do GT é propor os critérios para determinar a viabilidade da proteção das criações da Universidade, sua relevância econômica e social e os parâmetros a serem observados para a definição das condições de cessão, licença e transferência de tecnologia das propriedades intelectuais, inclusive, nos casos de cessão gratuita dos direitos autorais à sociedade ou exclusiva ao parceiro. Também deve sugerir os novos procedimentos, formulários e rotinas padronizadas de apresentação e tramitação dos documentos que serão adotados pela Agência USP de Inovação.

As propostas do grupo deverão trazer mais agilidade, eficiência e clareza na maneira como a Universidade lida com a propriedade intelectual. Segundo o coordenador da Agência USP de Inovação e presidente do GT, Vanderlei Salvador Bagnato, atualmente, a tramitação de pedidos de patente envolve inúmeras instâncias dentro das Unidades e nos órgãos da Reitoria, além de análises caso a caso, sem critérios bem definidos.

“Com as mudanças, haverá uma reestruturação das instâncias decisórias que dizem respeito à propriedade intelectual na Universidade, estabelecendo parâmetros e critérios que sirvam de subsídio para que a Agência USP de Inovação tenha mais autonomia para decidir quando a patente é viável, sua relevância social e sua importância. A Agência deixará de ser apenas uma instância de verificação, um condutor do processo, e passará a ser uma instância decisória. Com isso, ganhamos agilidade e eficiência na definição do que deve ou não ser patenteado”, explica Bagnato.

Formado por funcionários da Agência USP de Inovação, com assessoria de um representante da Procuradoria Geral, o GT tem até o final de maio para apresentar ao Conselho Superior da Agência um relatório com os resultados dos estudos e as novas medidas a serem adotadas.

Prevalência do interesse público e social

Se, por um lado, a definição de parâmetros tornará o procedimento em relação às patentes mais eficiente e transparente, por outro, também abrirá a possibilidade para que casos específicos sejam tratados de uma maneira mais flexível e adequada. Será possível, por exemplo, discutir o percentual da participação da USP nos direitos autorais de criações suas ou realizadas em parceria com outras entidades.

Até agora, a Universidade é proprietária de pelo menos 50% dos direitos autorais de tudo o que produz. Mas, como explica Bagnato, “aquilo que tem relevância social, aquilo que é estratégico para o país, deve ser discutido de uma forma diferenciada. Se desenvolvermos uma vacina, que é de interesse da sociedade, a USP não exigirá royalties sobre ela. Haverá também a possibilidade de uma patente ser 100% de quem financiou a pesquisa se, é claro, isso obedecer aos critérios determinados”.

A Resolução nº 7.035/2014 estabelece que a promoção da inovação tecnológica na USP deve estimular o desenvolvimento da ciência e estender à sociedade os resultados da pesquisa desenvolvida, prevalecendo sempre o interesse público e social.

Para Bagnato, essa é uma evolução na maneira como a Universidade lida com a questão da propriedade intelectual. “Não queremos usar a propriedade intelectual para inibir o crescimento do país, queremos usá-la para alavancar o seu desenvolvimento econômico e tecnológico. Com a resolução, esperamos que nossas patentes passem a ter uma relevância maior e que a USP tenha critérios para valorizar sua PI em prol da sociedade brasileira, contribuindo de forma mais certeira e eficiente”, afirma.


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