Comunicado da Reitoria sobre a ação relativa ao “gatilho”

Em reunião realizada com representantes da ADUSP no dia 10 de dezembro do ano passado, a Reitoria apresentou uma proposta de acordo relativa à questão

 04/02/2011 - Publicado há 13 anos
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Em reunião realizada com representantes da ADUSP no dia 10 de dezembro do ano passado, a Reitoria apresentou uma proposta de acordo relativa à questão do “gatilho”. Em 4 de fevereiro de 2011, ocorreu nova reunião das partes, cuja ata é transcrita a seguir.

Ata da reunião com ADUSP sobre “gatilho”

Na abertura da reunião, referiu-se o professor Hélio Nogueira da Cruz à reunião técnica, que se realizou no dia 01/02 p.passado, esclarecendo as normas para pagamento e a justificativa do desconto de 6,5%. Referiu-se o professor Hélio que há convergência em relação aos cálculos e será adotada a metodologia que respeita o índice de 32,96% em dezembro de 1987, nos termos da sentença, considerando os gatilhos descontados os reajustes concedidos no segundo semestre do mesmo ano. Relativamente ao primeiro semestre (gatilhos pagos em atraso), as partes já concluíram os cálculos referentes aos juros e correção monetária.

Sobre as indenizações, o professor Hélio esclareceu ainda que as aquelas pagas no período estão sendo apuradas e serão objeto de reuniões técnicas a serem realizadas nas próximas semanas e, tão logo finalizados os cálculos, serão adotadas as providências para pagamento, que será feito após 15 (quinze) dias da assinatura do acordo.

Feito o pagamento, que observará o conteúdo dos holerites do ano de 1987, será estabelecido prazo final de 90 (noventa) dias para apuração de eventuais diferenças em favor dos autores (direitos devidos em relação aos vencimentos do ano de 1987, mas reconhecidos ou pagos posteriormente).

Verificadas as diferenças, o valor devido será pago, observado o período de 10 (dez) dias, contados da data final do prazo de 90 (noventa) dias ou, em caso de eventual diferença paga a maior, será feito o desconto, via holerite, na forma estatutária, parcelada.

Os representantes da ADUSP acataram os termos das propostas apresentadas e argumentaram a necessidade de retomar o tema junto à Assembleia da ADUSP para deliberação pelos interessados.

Ficou agendada nova reunião para o dia 15/02/2011 (terça-feira), às 14h30, respeitando um intervalo necessário para que ocorra a referida Assembleia. Quanto à questão do desconto de 6,5%, a Reitoria apresenta o esclarecimento em texto transcrito a seguir, que foi entregue aos presentes.

Esclarecimento sobre os 6,5%

As normas para pagamento, pela Administração Pública, de débitos decorrentes de ações judiciais seguem disposições constitucionais, em particular o art. 100, da Constituição Federal, que exige expedição de precatório.

Ultrapassada a fase de conhecimento do processo judicial, na qual houve sentença condenatória determinando o pagamento pela USP, a rotina seria seguir tais trâmites constitucionais.

O pagamento espontâneo, no início da execução, necessita ter um apoio em critérios de economicidade para a Administração, motivo pelo qual, para o acordo, apresentou-se o índice de 6,5% de redução.

Índice inferior a juros obtidos em poupança poderia ser entendido como descumprimento, por parte da Universidade, do princípio da economicidade, além de outros princípios da administração pública, de igualdade, moralidade, impessoalidade, visto que número substancial de docentes figura como beneficiário.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2011.


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