À comunidade universitária

A preservação da autonomia das Universidades Estaduais Paulistas

 14/05/2007 - Publicado há 17 anos
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Conceito presente nos estatutos universitários brasileiros desde a década de 30 do século XX, a autonomia universitária veio a consagrar-se como princípio constitucional na Carta Magna de 1988. Foi nas Universidades Estaduais Paulistas, entretanto, que, a partir de 1989, esse princípio foi aplicado em sua plenitude com a instituição do regime de autonomia financeira com vinculação orçamentária, viabilizando a autonomia administrativa e reforçando as prerrogativas – em muitos aspectos já existentes – da autonomia didático-científica e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Destinou-se às três instituições do sistema paulista – USP, Unicamp e Unesp – uma cota-parte sobre a arrecadação do ICMS estadual tomando-se por base a média orçamentária de cada uma. Essa medida foi de fundamental importância para o exercício da autonomia plena e para o inegável êxito da experiência paulista. À diferença do modelo anterior, em que os recursos lhes eram repassados sob demanda, a autonomia trouxe a incorporação de conceitos de gestão que antes eram impossíveis de serem aplicados nas universidades, dada sua dependência umbilical do controle centralizado e da política de liberações financeiras em conta-gotas. E seu escopo, arrojado para a época e ainda hoje singular no país, é permitir que as universidades paulistas se auto-administrem tendo como parâmetros o comportamento da economia, a escolha de prioridades e, principalmente, a responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Desde então, os indicadores apresentados pelas estaduais paulistas são muito mais significativos do que antes da autonomia. Seja do ponto de vista qualitativo, seja quantitativamente, eles expressam uma evolução muito acima do crescimento do orçamento das universidades em termos reais, demonstrando de forma inequívoca a eficiência e a seriedade no uso do dinheiro público. São sintomas de um ensino sólido, de uma extensão que tem conseqüências sociais e de uma pesquisa muitíssimo mais vigorosa que antes e muito mais apta a gerar conhecimento novo, o que certamente explica por que, desde há alguns anos, as universidades estaduais paulistas aparecem sistematicamente bem posicionadas nas classificações internacionais. Explica também porque, juntas, as três instituições respondem por mais de 50% da pesquisa acadêmica nacional e porque seus cursos de graduação e de pós-graduação situam-se, na média, entre os melhores do país.

Mais que isso, ao longo desses anos as três universidades assumiram tarefas que vão além das suas obrigações, mas se inserem no caráter público de seus objetivos e foram viabilizadas pelo processo de autonomia vigente. O exemplo mais marcante está na área da saúde, em que – tomando a peito a difícil situação da saúde brasileira – arcam com o desafio ciclópico de gerir complexos hospitalares muito maiores do que suas necessidades de infra-estrutura para formar profissionais nos níveis de graduação e pós-graduação.

Ao longo de dezoito anos de vigência da autonomia plena, as Universidades Estaduais Paulistas conviveram com sucessivos governos e diferentes estruturas burocráticas – da extinta Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo à atual Secretaria de Ensino Superior –, mantendo íntegras suas prerrogativas de administração própria.

Autônomas em relação ao caixa único da administração direta – isto é, operando com contas próprias, como afinal continua a acontecer –, as universidades são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado, não deixando, todavia, de manter informado o Siafem (Sistema Integrado de Informações Financeiras) estadual, mensalmente a partir de 1997 e diariamente a partir de meados de 2007, proporcionando total visibilidade a seus gastos e investimentos. Isto é importante porque, com a vinculação de recursos e a possibilidade de remanejá-los livremente, nossas universidades passaram a fazer políticas públicas muito mais pertinentes que antes, de um lado por se acharem próximas das demandas e necessidades sociais de suas regiões, de outro por terem o poder de incluí-las nos projetos definidos por seus planejamentos estratégicos.

Graças a essa configuração da autonomia e também ao fato de que nossas universidades formulam seus próprios programas didático-científicos, as mudanças burocráticas do Estado, normais de um governo para outro, não têm o poder de interferir no princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nem de alterar a correlação de investimentos na pesquisa básica ou aplicada, conforme se especula. A indissociabilidade é intrínseca à dinâmica de cada universidade e o financiamento da pesquisa passa antes pela relação direta das de nossas instituições com as agências de fomento, prática há muito estabelecida e consagrada, dependendo muito mais da atuação dos grupos de pesquisa e do incremento de políticas internas que, remotamente, do redesenho do organograma das secretarias de Estado.

A defesa da autonomia é legítima e deve ser mesmo um esforço permanente. Mas o esclarecimento público deve incluir o fato de que as universidades seguem administrando seus orçamentos, fazendo os remanejamentos financeiros necessários, operando revisões de contratos de serviços e realizando as contratações de pessoal previstas nos orçamentos aprovados em seus Conselhos Universitários. Não se pode ignorar que o contingenciamento de recursos foi suspenso há dois meses e os recursos integralmente repassados às universidades. E que o Conselho de Reitores (Cruesp), depois dos percalços iniciais, mantém sua prerrogativa de negociar salários e definir políticas de interesse comum das universidades. Embora a autonomia financeira esteja especificada em uma lei que se renova a cada ano, e apesar dos temores despertados pelos movimentos iniciais do novo governo, não há, neste momento, condições objetivas nem razões para acreditar na interrupção do princípio constitucional em que se baseia. Houve conversações e os entendimentos chegaram a bom termo. Entre estes inclui-se a discussão em torno da implantação do projeto de Previdência do Estado, a que o governo está obrigado pela reforma constitucional de 2003 e em que o princípio da autonomia das universidades estaduais foi resguardado no projeto de lei a ser votado pela Assembléia Legislativa, assegurando a elas a prerrogativa de conceder as aposentadorias e administrá-las, preservando-se assim, aos que são detentores desse direito, a garantia de paridade e integralidade dos vencimentos.

É importante ver que a autonomia, ao mesmo tempo que libertou nossas instituições de qualquer vinculação política, oferecendo à sociedade, em contrapartida, a plena responsabilidade administrativa, reforçou seu compromisso social e a identificação de seus programas de pesquisa e de serviços com a missão primordial dessas instituições, que é o ensino. A abundância de bons resultados demonstra não só a conveniência de mantê-la como também de aprimorá-la, para que, inclusive, continue servindo de modelo às demais universidades brasileiras.

José Tadeu Jorge Reitor da Universidade Estadual de Campinas

Suely Vilela Reitora da Universidade de São Paulo

Marcos Macari Reitor da Universidade Estadual Paulista

Campinas, maio de 2007


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