O lugar do mérito no debate sobre as cotas raciais

Por João Feres Júnior

João Feres Júnior Instituto de Estudos Sociais e Políticos - Iesp Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ

João Feres Júnior
Instituto de Estudos Sociais e Políticos – Iesp
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ

No estudo que fizemos no Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (GEMAA) sobre o debate acerca das políticas de ação afirmativa de corte racial nos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, cobrindo todos os textos publicados sobre o assunto nestes meios de 2001 a 2012, descobrimos que o argumento de que as chamadas cotas raciais não levam em conta o mérito foi o segundo mais utilizado entre os argumentos contrários, aparecendo em 8,1% dos textos. Logo em seguida, vem o argumento de que as cotas seriam uma forma de discriminação às avessas (6,2%), que tem significado similar[1].

Se juntarmos os dez argumentos mais usados, notamos que eles se encaixam em dois grandes grupos: aqueles que dizem que elas vão racializar a sociedade brasileira, criar conflito racial e destruir a identidade nacional, e aqueles que dizem que elas violam o princípio do mérito e, portanto, são moralmente e legalmente equivocadas e, de quebra, contribuem para a deterioração da qualidade do ensino[2].

O primeiro grupo concentra-se em torno dos temas “raça e identidade nacional” e é formado de argumentos de caráter sociológico e antropológico. Já o segundo é de natureza moral e jurídica e pode ser denominado de “cidadania e Estado”, pois cobre desde a questão moral do respeito ao princípio do mérito às consequências de se ter as cotas como uma política de Estado, passando pelo requisito de sua legalidade e constitucionalidade.

Não tratarei em detalhe do grupo “raça e identidade nacional” aqui, pois me parece que após 13 anos de implantação dos primeiros programas de cotas raciais e sociais na UERJ e na Universidade do Estado da Bahia (Uneb), 13 anos após os primeiros vaticínios catastrofistas serem vociferados nas páginas dos grandes jornais, mesas-redondas e debates Brasil afora, não houve sequer um incidente significativo de conflito racial, na universidade ou fora dela. E durante esse período as políticas de ação afirmativa racial e social se espalharam pelo Brasil todo. Elas já eram adotadas em mais de 80% de todas as universidades públicas, federais e estaduais, em 2012, ano em que a Lei 12.711 foi aprovada, criando um programa unificado de ação afirmativa social e racial para todo o sistema federal de educação superior e técnica de nível médio.

Não há tampouco traços inequívocos de que a sociedade brasileira esteja se racializando. O crescimento relativo do contingente de pardos no último Censo (2010) foi lido por alguns como produto de crescente racialização. Ora, identificar-se como branco é uma opção tão racializada quanto identificar-se como pardo ou preto. A nossa sociedade já era racializada. Espaços de branquidade como restaurantes e shoppings centers de luxo, conselhos diretores de empresas e outros espaços de prestígio e poder em nossa sociedade são intensamente racializados. Cursos universitários de qualidade, até recentemente, eram, da mesma forma, espaços de branquidade, portanto, racializados. As cotas fizeram desracializar a universidade, pelo menos no que toca à quebra do privilégio quase monopolístico que os brancos tinham sobre ela. Se as pessoas passaram a discutir mais a questão racial na universidade a partir da implantação das cotas, foi com a finalidade de combater os efeitos mais perversos do racismo. Calar acerca destes efeitos não contribui para mitigá-los, muito pelo contrário.

No que toca à identidade nacional, é mais difícil avaliar se ela está mudando. Contudo, é natural que, em uma democracia vibrante como a que tivemos até há pouco, a identidade coletiva ou nacional seja tema de debate, e seja questionada e até contestada. Em outras palavras, é de se esperar que tenhamos mais de um projeto de “identidade nacional” sendo discutido.

Espaços de branquidade como restaurantes e shoppings centers de luxo, conselhos diretores de empresas e outros espaços de prestígio e poder em nossa sociedade são intensamente racializados

Passemos, portanto, ao núcleo de argumentos que denominei cidadania e Estado, e que compreende a questão do mérito, entre outras. O aspecto da legalidade e constitucionalidade da ação afirmativa racial, levantado por um dos argumentos, foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 186, que o partido Democratas (DEM) impetrou contra o programa de cotas da UnB, e cujo objetivo era declarar a inconstitucionalidade de todas as políticas de ação afirmativa de recorte racial no Brasil. Pois bem, o tribunal decidiu por unanimidade afirmar a constitucionalidade destas políticas, chamando atenção no relatório para o fato de a Constituição de 1988 já conter várias provisões com o mesmo espírito de reparação e justiça social.

Já a questão do mérito em si deve ser vista de duas perspectivas distintas, uma normativa e outra prática. Isto é, o respeito ao mérito é um valor moral, mas ele também é um elemento prático a se considerar no rendimento e na qualidade dos serviços de educação. Vejamos primeiro sua faceta moral.

O mérito, entendido como merecimento, sempre foi valorizado pela tradição ocidental desde a antiguidade clássica. Contudo, até o final do século 18 ele estava ligado às divisões hierárquicas das sociedades estamentais: o mérito de um ferreiro era substantivamente diferente do mérito de um soldado ou de um nobre. É somente na era moderna que o mérito passa a ser inexoravelmente irmanado ao valor da igualdade, e de uma maneira bem peculiar. Ele é o seu contrário, pois estabelece distinção entre as pessoas, mas necessariamente a assume como pressuposto, como ponto de partida.

A era moderna afirmou a igualdade moral de todos os cidadãos nas inúmeras constituições que produziu, quebrando com as hierarquias estamentais dos regimes que a antecederam. Mas o valor da igualdade não parou na letra mais ou menos morta da lei; ele se espalhou pelas visões de mundo e práticas sociais, erodindo continuamente desigualdades reais que o projeto inicial da modernidade, produzido pelas revoluções, não dera conta: sufrágio universal, fim da escravidão, direito de voto de mulheres, etc. fazem parte das conquistas dessa marcha da igualdade. Tais conquistas sempre se deram no sentido de, a partir do ponto de partida de uma igualdade moral abstrata e universal, conferir igualdades mais concretas àqueles que delas estavam, na prática, alijados.

O Estado de Bem-Estar Social é somente uma das etapas dessa marcha. Sua ideia fundamental é a de que sem uma igualdade material básica é impossível que os cidadãos possam igualmente gozar de seus direitos e exercer seus deveres sociais. A consequência desse primado da noção moderna de igualdade sobre o mérito é profunda. Como o ponto de partida é a igualdade moral, ou seja, a igual capacidade que cada um tem para fazer suas escolhas, qualquer óbice que se coloque no caminho de alguém e que não encontre justificação em termos dessa igualdade moral é injusto e, assim, objeto potencial de uma política pública reparatória.

Isso pode parecer complicado se colocado nesses termos teóricos, mas podemos usar exemplos ilustrativos bem simples. O fato de mulheres receberem salários menores que homens ao exercer a mesma função laboral é algo injustificável dentro do sistema jurídico-moral no qual vivemos. O fato de ser mulher não pode ser usado como justificativa para menor pagamento. Da mesma forma, uma pessoa ser preterida em uma entrevista de emprego por ser negra é algo injustificável, a não ser que assumamos uma premissa racista de que negros são em média piores que brancos.

Ao traduzirmos esses exemplos para a linguagem do mérito fica clara a conexão desse conceito com o de igualdade. Não há mérito algum em um homem ganhar mais que uma mulher pelo mesmo trabalho. Se isso acontece não se trata de mérito, mas de injustiça. Da mesma forma, não há mérito algum em vencer um concurso para um emprego de um concorrente negro que foi preterido por racismo ou discriminação. Mais uma vez, a vitória não constitui mérito mas um privilégio injustificado.

O leitor já pode concluir que, de maneira similar, não há mérito em um candidato que teve o privilégio de ter nascido em uma família com condições financeiras para lhe prover ensino privado de qualidade se classificar na frente de candidatos que não tiveram outra escolha a não ser cursarem escolas públicas de qualidade ruim. Mas essa era em grande medida a realidade do ensino superior público brasileiro antes da criação das cotas. Os filhos da classe média, geralmente brancos, abiscoitavam em massa os melhores postos do ensino superior enquanto candidatos de origem mais pobre e menos brancos eram preteridos.

Antes das cotas, os métodos de admissão na educação superior, mormente o vestibular, auferiam o mérito dos candidatos de maneira muito limitada. As vagas nos cursos mais competitivos das universidades mais prestigiosas eram quase que privilégio exclusivo dos filhos das classes média e alta, brancas. As cotas promovem um maior nivelamento da competição, permitindo que o mérito seja premiado tanto entre os brancos mais ricos quanto entre os brancos e não brancos mais pobres.

E não é somente uma questão de classe a afetar o mérito. É inegável o fato de que em uma sociedade em que existe racismo e discriminação racial, parte da posição social privilegiada dos brancos é decorrência das chances desiguais que tiveram, por gerações, em relação aos não brancos, e não simplesmente produto de seu mérito propriamente dito.

Uma vez que o argumento de que as ações afirmativas raciais foram refutadas no âmbito normativo, resta-nos examinar as questões práticas ligadas à inclusão de não brancos na universidade brasileira. Aqui estamos falando dos argumentos de que a qualidade da educação iria cair ou que os alunos cotistas não seriam capazes de seguir o curso.

As evidências empíricas coletadas até agora não dão suporte a esses argumentos. Muito pelo contrário, elas mostram os cotistas com desempenho igual ou levemente inferior aos não cotistas, e com taxa de desistência consistentemente inferior a seus pares que entraram pela livre concorrência, o que é uma ótima notícia.

Estudo feito na Uneb, por exemplo, universidade pioneira na implantação de cotas, mostrou que, em uma amostra de 11 departamentos, as médias dos cotistas se situavam apenas alguns décimos de pontos abaixo das obtidas pelos demais estudantes e em dois departamentos foram superiores[3]. Na Universidade Federal da Bahia (UFBA) os estudantes que ingressaram pelas cotas para egressos da escola pública, brancos e negros, tiveram rendimento igual ou superior ao dos demais alunos em 61% dos 18 cursos mais valorizados (Queiroz, 2006)[4]. Já na UnB, estudo feito em 2004 mostra que, no conjunto de todos os alunos, mais de 1/3 dos cotistas se situavam na metade superior da distribuição do índice de rendimento acadêmico em seus respectivos cursos, ao lado dos melhores estudantes aprovados pelo sistema universal[5].

Uma análise mais recente feita por Fabio Waltenberg, baseada nas notas do Enade, revela que nas IES públicas o desempenho dos beneficiários foi inferior ao dos demais alunos para todos os tipos de cursos, ainda que a diferença tenha sido pequena (Waltenberg, 2013}[6]. Estudo recente feito por nós no GEMAA, com base nos dados do Sisu, mostra que as diferenças médias nas notas de corte entre cotistas e não cotistas são muito pequenas, como mostra a passagem abaixo, na qual os autores examinam essa diferença para as quatro categorias do programa de cotas nas universidades federais:

“Em média, a nota de corte dos egressos de escola pública (independentemente da cor e da renda) foi inferior apenas 2,44% em relação à nota de corte da ampla concorrência. Já os egressos de escola pública e de baixa renda tendem a obter uma nota de corte 4,86% menor que aqueles da ampla concorrência, distância próxima à existente entre egressos de escola pública pretos, pardos ou índios, independentemente da renda. Finalmente, a maior distância se encontra na nota de corte da cota que combina os três critérios (escola pública, baixa renda e PPI). A nota de corte desse grupo tende a ser 6,77% inferior que a mesma da ampla concorrência[7]”.

O Sisu parece promover um ajuste de expectativas dos candidatos, pois ao fazer sua opção, eles já têm conhecimento prévio das notas de corte das rodadas anteriores. Isso faz com que a diferença das notas de corte entre cotistas e não cotistas caia muito, diminuindo assim a probabilidade de diferenças expressivas de desempenho entre grupos no ensino superior[8].
Fazendo um resumo, nenhuma das previsões feitas pelos oponentes das cotas raciais se concretizou. Passados 13 anos do começo de sua implantação, não houve aumento do conflito racial, a qualidade do ensino superior não foi afetada e o reconhecimento do mérito aumentou, ao invés de diminuir.

As melhores universidades norte-americanas, entre elas Harvard e Standford, têm sido defensoras ferrenhas da ação afirmativa racial. As melhores universidades brasileiras, sejam as estaduais de São Paulo ou as federais do Sudeste, resistiram até onde puderam à implantação de programas de inclusão de base social e racial, ou, quando os implantaram, optaram por políticas inócuas que serviram no máximo de propaganda mas produziram nenhuma inclusão de fato[9]. Aos poucos, contudo, essas universidades vão se rendendo aos fatos e a valores mais condizentes com os ideais humanistas e progressistas sobre os quais a ciência deve se assentar.


[1] Campos, Luiz Augusto. 2013. Enquadrando a esfera pública: a controvérsia das cotas raciais na imprensa. Instituto de Estudos Sociais e Políticos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

[2] Os dez argumentos mais utilizados nos dois jornais, ao longo de 12 anos de cobertura (2001-2012), com suas respectivas frequências, são: O caminho é investir no ensino básico (9,4%), Ações afirmativas raciais (AAR) não levam em conta o mérito (8,1%), AAR é discriminação às avessas (6,2%), Classe importa mais que raça (5,5%), AAR é inconstitucional/ilegal (4,4%), É difícil classificar racialmente as pessoas (4,3%), AAR cria/acirra conflito racial (4,0%), AAR racializa a sociedade (3,9%), AAR diminui a qualidade do ensino (3,9%), O caminho é investir nas políticas universais (3,7%).

[3] Mattos, Wilson Roberto de. 2006. “Cotas para afro-descendentes na Universidade do Estado da Bahia: uma breve exposição comentada.” In Ação afirmativa e universidade: experiências nacionais comparadas, org. João Feres Júnior e Jonas Zoninsein, 167-182. Brasília: Editora da UnB.

[4] Queiroz, Delcele Mascarenhas e Jocélio Teles dos Santos. 2006. “Sistema de cotas: um debate: dos dados à manutenção de privilégios e de poder.” In Educação e Sociedade no. 27 (96 – Especial):717-737.

[5] Velloso, Jacques. 2009. “Cotistas e não cotistas: rendimento de alunos da Universidade de Brasília.” In Cadernos de Pesquisa no. 39 (137):621-644.

[6] Waltenberg, Fábio D. e Márcia de Carvalho. 2013. “Cotas aumentam a diversidade dos estudantes sem comprometer o desempenho?”. In Texto para Discussão – Center for Studies on Inequality and Development (73 ).

[7] Campos, Luiz Augusto, João Feres Júnior e Verônica Toste Daflon. 2014. “O Desempenho dos Cotistas no ENEM: comparando as notas de corte do SISU.” In Textos para discussão GEMAA (IESPUERJ) (4):23.

[8] Idem.

[9] Ver os estudos do GEMAA sobre os programas de inclusão da USP e da Unicamp para as paulistas. Ver levantamento do GEMAA feito em 2012, que mostra a resistência das universidades prestigiosas do Sudeste a adotar programas de inclusão efetivos. gemaa.iesp.uerj.br.


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