Na nova edição da “Revista USP”, especialistas analisam a corrupção no Brasil e no mundo

Um balanço sobre os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro também ganha destaque no número 110 da revista, que acaba de ser lançado

 16/12/2016 - Publicado há 7 anos     Atualizado: 20/06/2018 as 10:47
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Foto: Marcos Santos / USP Imagens

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A 110ª edição da
Revista USP traz, em seu dossiê, uma profunda análise sobre a corrupção que assola o Brasil. Sob o macrotema Ética e Sociedade, sete articulistas – e grandes autoridades no assunto – conduzem uma reflexão sobre aspectos práticos e teóricos desta que aparenta ser a mais grave úlcera social desta geração. A edição apresenta ainda um balanço dos Jogos Olímpicos realizados no Rio de Janeiro, com textos de Katia Rubio, Flávia da Cunha Bastos e Maria Alice Zimmermann.

Como organizador dos artigos do dossiê, o Conselho Editorial da Revista USP escolheu o jurista Eros Grau, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu texto de apresentação, Grau lembra o leitor da graveza e relevância do “cupim da corrupção”, como sintetiza o ex-ministro Celso Lafer. “A cadeira em que me sento agora, qual o mundo em que vivo, pode de repente desabar, carcomida por esse cupim”, avalia o jurista. Mais adiante, o organizador demonstra sua preocupação com a conduta de alguns juízes dos grandes tribunais brasileiros: “Desde há muito venho repetindo ter medo dos juízes que decidem à margem da legalidade, em função de princípios e em nome da Justiça, o que pode ser mesmo fascinante, em termos televisivos, mas atira pela janela a certeza e a segurança jurídicas”.

Seguindo a apresentação de Eros Grau, Celso Lafer, ex-ministro das Relações Exteriores do governo FHC e Professor Emérito da USP, guia seu artigo pelo impacto da corrupção no funcionamento do sistema político brasileiro. Usando como base para sua análise os escândalos do chamado “mensalão” e da Lava Jato, Lafer aponta que a corrupção transcende uma postura transgressiva individual. Para ele, “a corrupção do espírito público mina a confiança das pessoas nas instituições democráticas, que nelas não vislumbram uma postura efetivamente voltada para o interesse comum”. Ao final do texto, o ex-ministro faz uma breve dissecação dos cinco princípios (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988) aos quais a administração pública deve obedecer: os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.

Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

O artigo seguinte é de Tercio Sampaio Ferraz Junior, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP. No texto, Sampaio se presta a conceitualizar a corrupção, entendendo suas origens sociais e políticas. Ele acredita que a corrupção não se trata de um problema jurídico ou ético, mas sim um mito político. “Não mito no sentido de fabulação, mas de um componente estrutural da nossa percepção das coisas. Nesse sentido, algo que não pode ser eliminado, não porque o homem seja moralmente fraco, mas porque nossa concepção de corrupção não permite sua eliminação”, completa. A partir desse ponto, o professor guia sua reflexão a partir de três observações que retira do macrotema: a dificuldade de criar um conceito geral de corrupção; a relação/diferenciação entre corrupção e preferência clientelística; corrupção e distinção entre progresso e atraso.

O articulista seguinte é Yves de La Taille, professor aposentado do Instituto de Psicologia da USP. A análise de La Taille se envereda a partir de conceitos de ética e moral propostos por ele já no resumo de seu artigo. “A questão ética é ‘como viver?’ e a questão moral é ‘como devemos agir?’. A ética diz respeito à ‘vida boa’ e a moral diz respeito aos deveres”, inaugura o professor. Após uma longa análise sobre chacinas seguidas de suicídios, La Taille encaminha sua ponderação para dois outros conceitos: a cultura da vaidade, que segundo ele “enfraquece a construção de personalidades éticas, condição necessária à ação moral”, e a cultura do tédio, que “compromete a busca genuína da ‘vida boa’ e, consequentemente, também compromete a construção de personalidades éticas”.

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A nova edição da Revista USP – Foto: Reprodução

Seguindo com o dossiê, Oscar Vilhena Vieira, professor de Direito Constitucional da FGV São Paulo, e José Garcez Ghirardi, coordenador do Núcleo de Metodologia de Ensino da mesma instituição, propõem uma discussão sobre a contribuição que os cursos de direito podem dar para a formação ética de seus estudantes. Para os autores, “embora essa questão da formação dos profissionais seja premente para todas as áreas do conhecimento, parece haver algo ainda mais crucial quando estamos falando da formação de profissionais do direito”. A fim de explorar essa questão, os articulistas dividem o texto em três seções. Na primeira, analisam a maneira tradicional de se conceber o ensino da ética em cursos jurídicos. Na segunda, apresentam as relações entre interesses, ética e visões de mundo. A terceira propõe métodos de ensino da ética, defendendo que debates em sala de aula sobre casos concretos são mais eficientes do que o método expositivo geralmente empregado no Brasil.

O último artigo do dossiê é assinado por Joaquim Falcão, professor titular de Direito Constitucional e diretor da FGV Rio de Janeiro, e Laura Osório, advogada e pesquisadora daquela fundação. Sob a prerrogativa de que “a Constituição Federal e o Código de Ética da Magistratura determinam que é vedado ao magistrado participar de atividades político-partidárias com objetivo de preservar sua independência judicial”, os articulistas buscam, com o texto,  demonstrar que, além da simples filiação partidária, diversas outras atividades de cunho político-partidário são vedadas aos magistrados. “Para os países que adotam o modelo de separação dos poderes, a proibição de atividades político-partidárias é quase um patrimônio cultural. Não se limita a proibir filiação. É conceito amplo e tão necessariamente vedado que, mais do que reprimido, se violado, exige reparação ética e pública”, encerram os autores.

Revista USP, número 110, dossiê Ética e Sociedade, publicação da Superintendência de Comunicação Social (SCS) da USP (telefone 11 3091-4403), 148 páginas.


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