Livro defende ensino de direito humanista e interdisciplinar

Obra do professor Eduardo Bittar propõe prática jurídica engajada com questões sociais

 06/03/2018 - Publicado há 6 anos
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O professor Eduardo Bittar, da Faculdade de Direito da USP: “Humanismo, realismo e cidadania. Se nós não estreitarmos esses termos na construção de uma teoria contemporânea do direito, a teoria do direito tende ao fracasso” – Foto: Jorge Maruta/USP Imagens

Pensar, ensinar e praticar o direito preocupado com as questões sociais e atento aos conhecimentos das demais ciências humanas. Essa é a defesa que o professor da Faculdade de Direito da USP Eduardo Bittar faz no livro Introdução ao Estudo do Direito: Humanismo, Democracia e Justiça, que acaba de ser lançado.

A obra, fruto de 24 anos de atuação em sala de aula, é voltada para estudantes do primeiro ano de graduação na formação jurídica. Como uma produção didática, o livro segue itinerário esquemático, começando pelas reflexões sobre ciência e direito, passando pelo panorama histórico e se aprofundando em tópicos como sistema jurídico e interpretações de textos. Ao final de cada capítulo, um caso prático é apresentado como forma de fixação e reflexão dos conteúdos.

Mais do que sistematizar referências e autores, entretanto, o livro de Bittar é a demonstração prática de sua teoria do humanismo realista. Perspectiva crítica para o pensamento e ação no direito, a teoria é apresentada logo no início da obra e estrutura toda sua escrita.

Síntese das leituras, vivências e preocupações do autor, a teoria do humanismo realista aparece como uma crítica ao ensino, à prática e à reflexão tradicionais do direito, caracterizados pelo apego excessivo aos textos da lei. A contraproposta de Bittar é voltar as atenções para a emancipação das pessoas e para a justiça social.

“Se geralmente o jurista estava voltado para os conceitos, para o texto da lei ou para a dogmatização do conhecimento, a teoria do humanismo realista procura incentivar a construção do direito com dois pilares”, explica o professor. “De um lado, o direito está associado à democracia, de outro lado, aos direitos humanos e a uma cultura que gira em torno dos seus valores. Aí estão a liberdade, a igualdade, a diversidade, a solidariedade, o meio-ambiente, tudo aquilo que a gente enxerga de forma mais ampla e diversificada através do respeito aos direitos humanos.”

Essa ligação com a democracia e os direitos humanos não é abstrata, de acordo com o jurista. Ela deve vir a partir da observação da realidade local pelo estudante, profissional ou pensador – o que significa, para um graduando brasileiro, atenção ao contexto histórico-cultural, social e político do Brasil.

“Essa realidade nos impõe tarefas reflexivas, das quais não devemos, como cidadãos, filósofos, teóricos, juristas e cientistas, nos esquivar – e aí enxergo o papel da universidade, especialmente o da universidade pública. Nós temos que pensar a nossa realidade, para então pensar a forma como nós legislamos e tratamos essa realidade. É esse isolamento no qual o jurista e a Faculdade de Direito normalmente se colocam que a gente tem de começar a superar.”

Bittar fala de olhar a realidade e os problemas sociais com a experiência de ter sido presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos (ANDHEP) entre 2009 e 2010. E traduz isso no livro através dos 24 casos práticos que apresenta. Violência doméstica, a ditadura civil-militar brasileira, tortura policial e questões de gênero são alguns dos temas propostos para trabalhos em sala de aula. O conjunto dos casos pretende promover, simultaneamente, a educação em direitos humanos, ao tratar das questões que ocorrem na realidade brasileira.Até mesmo o Holocausto – o assassinato de 6 milhões de judeus pelo regime nazista na Alemanha (1933-1945) – ganha espaço na obra.

Direito interdisciplinar
Na teoria do humanismo realista, ir a campo encontrar a realidade se junta a outra demonstração de humildade: procurar o saber das outras ciências. Segundo Bittar, o conhecimento produzido pelo direito não é autossuficiente, o que torna necessária uma atuação interdisciplinar.

“O jurista deve se escorar nos estudos da sociologia da violência e os seus resultados. Deve buscar apoio na interpretação da antropologia e sua visão de como a cultura brasileira se afirma. Deve buscar na tradição da historiografia a reflexão sobre a especificidade dessa realidade: que déficit produziu, o que é necessário enfrentar, quais os legados de um longo processo colonial e escravista, por exemplo.”

Embora a fala de Bittar faça a defesa da interdisciplinaridade e da atenção ao contexto local parecerem óbvias, o jurista afirma que essa ainda não é a forma de atuação predominante no direito. Décadas de influência positivista, prolongada pela ditadura civil-militar, foram responsáveis por uma prática voltada para dentro, dedicada quase exclusivamente ao texto do legislador, numa atitude que o professor classifica como “documental, cartorial, legalista e formalista”.

Essa maneira de se pensar e fazer direito, explica o professor, foi reforçada durante o regime militar. Ele teria instaurado uma paralisia ideológica, fazendo do positivismo a “camisa de força” necessária para os juristas se esconderem atrás das leis.

“Hoje isso é inadmissível diante do quadro de mudanças das concepções teóricas e da pluralização, diante do próprio giro teórico que a absorção das teorias do discurso, da comunicação, da linguagem e da semiótica trouxe para o direito. Estas mudanças permitiram enxergar que o direito é debate, argumento, de que é no argumento e na troca social que a gente constrói o parâmetro da justiça.”

Humanismo, realismo e cidadania

O livro do professor Eduardo Bittar, em que ele apresenta a teoria do humanismo realista – Foto: Divulgação

Para Bittar, a teoria do humanismo realista nasce como resposta à crise social, política e moral que identifica no Brasil. Ao mesmo tempo, ela surge de uma urgência dentro do próprio pensamento jurídico, que precisa responder a esse cenário de tribulações.

“Humanismo, realismo e cidadania. Se nós não estreitarmos esses termos na construção de uma teoria contemporânea do direito, a teoria do direito tende ao fracasso”, pontua o professor. “A teoria tradicional do direito e o positivismo, diante da complexidade da sociedade dos últimos 30 anos, não conseguiam mais responder a esses desafios ao nível da compreensão, da intelecção e da interpretação da sociedade. Até mesmo pelo divórcio e distância que a teoria tradicional mantinha das questões sociais. É isso que faz com que a teoria tenha uma contribuição crítica, reflexiva, humanizadora para o cenário mais amplo da teoria contemporânea do direito.”

Introdução ao Estudo do Direito: Humanismo, Democracia e Justiça, de Eduardo Bittar, Editora Saraiva, 616 páginas, R$ 95,20.


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