Congregações da FEA-RP e da ECA se manifestam sobre o Projeto de Lei 529/2020

Os dois colegiados destacam impactos negativos do artigo 14 do PL nas atividades desenvolvidas pelas universidades paulistas. Leia os textos na íntegra

 28/08/2020 - Publicado há 4 anos

Manifestação da Congregação da FEA-RP sobre o PL Nº 529/2020

A Congregação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da Universidade de São Paulo (USP) repudia veementemente o artigo 14 do Projeto de Lei 529/2020, que tramita em regime de urgência junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O artigo 14 do referido PL prevê que os recursos de “superávit financeiro” das autarquias e das fundações será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual, o que atinge as três universidades públicas do Estado e a Fapesp.

USP, Unesp e Unicamp estão sempre entre as melhores universidades do Brasil e da América Latina, conforme atestado por rankings nacionais e internacionais e concentram grande parte da pesquisa científica no Brasil. Já a Fapesp, pioneira no sistema de financiamento, apoia a pesquisa, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo. Para além de sua contribuição permanente, as universidades têm sido fundamentais para todo o País ao promover pesquisa e contribuir para o combate à pandemia, na área da saúde, e nas demais áreas, ao minimizar os efeitos colaterais na sociedade.

+ Mais

Unidades de Ribeirão Preto pedem supressão do Artigo 14 do PL 529/2020

Unidades da USP se manifestam sobre o PL 529/2020

Nota da Congregação da FFLCH-USP sobre o PL 529/2020

Cruesp divulga novo comunicado sobre o Projeto de Lei nº 529/20

Conselho Superior da Fapesp se manifesta sobre PL 529/2020

Tanto as universidades como a Fapesp gozam de autonomia financeira, recebendo parcelas da arrecadação do ICMS do Estado. Os recursos a que se referem o artigo 14 são, na verdade, reservas financeiras resultantes do planejamento e da gestão por parte das universidades e da Fapesp. Mantê-los junto às instituições é fundamental para a manutenção das mesmas, principalmente em momentos adversos como o que estamos vivendo durante a pandemia da covid-19.

Se aprovada, a referida lei comprometerá o cumprimento de obrigações já assumidas pelas instituições e seu funcionamento futuro, e poderá, desta forma, paralisar atividades de pesquisa, inovação, colocando em risco a recuperação econômica e, consequentemente, o desenvolvimento da economia e a geração de empregos. Cria desincentivos às boas práticas de administração financeira e de eficiência em gestão.

A Congregação da FEA-RP adverte a sociedade paulista e convoca os excelentíssimos deputados estaduais a se posicionarem contra ao Projeto de Lei 529/2020, em particular ao seu Art. 14, em defesa da manutenção da pujança científica, tecnológica e econômica do Estado e do País.

André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP
Presidente da Congregação

Manifestação da Congregação da ECA sobre o PL Nº 529/2020

A Congregação da ECA – Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2020 – torna público o seu veemente protesto ao Projeto de Lei nº 529/2020, proposto pelo governo estadual de São Paulo que atualmente tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Em seu artigo 14, o projeto prevê que o superávit financeiro das autarquias e das fundações paulistas seja transferido ao final de cada exercício ao Tesouro Estadual. Tal medida significa, na prática, o confisco de mais de R$ 1 bilhão, já no exercício de 2020, dos recursos das universidades estaduais paulistas (USP, Unesp e Unicamp) e da Fapesp, principal fundação de apoio à pesquisa do Brasil.

A Congregação da ECA chama a atenção para o impacto devastador direto e imediato ao ensino de graduação e pós-graduação, com suas políticas de democratização e inclusão social adotadas pela USP, às atividades de cultura e extensão e às centenas de pesquisas atualmente em curso na Universidade, inclusive as que tratam do combate à pandemia de covid-19 no Estado: do desenvolvimento de vacinas à criação de novos testes rápidos, equipamentos de saúde e tratamentos, passando por estudos aplicados para conter os abalos sociais, econômicos e ambientais do coronavírus.

Cabe esclarecer que os recursos em questão não constituem superávit, mas sim reservas financeiras para projetos de pesquisa em andamento e ações de longa duração que, dada a natureza das suas atividades-fim, são imprescindíveis para a gestão das universidades. Tratar o “superávit financeiro” como “sobra” de recursos financeiros é um grande equívoco, uma vez que tais recursos são absolutamente necessários para garantir que compromissos assumidos no exercício anterior sejam cumpridos, sobretudo em um cenário no qual a receita é vulnerável e sofre com as oscilações da arrecadação tributária. É pública e notória, inclusive, a grave crise financeira por que passam as universidades públicas paulistas desde 2014, que, na USP, foi enfrentada com medidas duras para contenção de gastos e sacrifícios de todas as partes. Nesse contexto, destaca-se ainda a prontidão com que a Universidade de São Paulo buscou sempre dialogar com todas as instâncias do poder público, entre as quais a Alesp, toda vez que convocada a prestar contas de sua gestão à sociedade.

Por fim, registra-se que em nenhum momento a USP interrompeu suas atividades por causa da pandemia de covid-19, tomando todos os cuidados de saúde necessários para a manutenção do desenvolvimento de suas pesquisas. Todo esse esforço vem sendo reconhecido pela sociedade, que cada vez mais compreende o papel fundamental da ciência para enfrentamento dos atuais desafios, bem como para o futuro desenvolvimento social e econômico. Hoje, é seguro afirmar que, sem o conhecimento científico, o impacto da pandemia seria ainda mais devastador no Estado de São Paulo.

Há de se reconhecer a necessidade de austeridade nos gastos públicos, porém, consideramos injustificável que um projeto de lei motivado pela queda de receitas diante da pandemia de covid-19 adote, como medida definitiva, a transferência de recursos das universidades ao Tesouro Estadual sem a anuência de seus órgãos colegiados – o que, por si só, fere os princípios da autonomia universitária – justamente em um momento crítico, quando a sociedade paulista mais precisa de nós.

Assim, a Congregação da ECA solicita aos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo um posicionamento firme para a exclusão das universidades estaduais paulistas e da Fapesp do Artigo 14 do PL nº 529/2020, evitando assim prejuízos irreparáveis ao ensino superior, à pesquisa científica e à sociedade paulista e brasileira como um todo.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.