Prisão por não pagamento de pensão alimentícia costuma funcionar

O professor José Fernando Simão, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, tem mais a dizer sobre o assunto

 08/03/2018 - Publicado há 6 anos

Os mais cínicos, aliados aos mais céticos, costumam dizer que a única forma de se ir para a cadeia no Brasil é deixar de pagar a pensão alimentícia dos filhos, o que não deixa de ser verdade. A imprensa, vez ou outra, divulga casos de celebridades que foram presas porque se recusaram a pagar o benefício. Sobre isso, nós ouvimos o professor José Fernando Simão, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

De acordo com ele, o pedido de prisão, nos casos do não pagamento da pensão alimentícia, tem de ser visto com muita cautela, “como a última das últimas necessidades do advogado em manejá-lo, porque, realmente, isso pode causar prejuízos nas relações entre pais e filhos”. Como esses prejuízos podem ser irreparáveis, é melhor uma tentativa de conciliação ou uma mediação familiar do que um radical pedido de prisão, “mas que ele é efetivo, e que normalmente o dinheiro aparece, isso também é um fato”. Acompanhe, no link acima, a íntegra da entrevista.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.