Planos de saúde devem estipular limite de franquia e coparticipação

Para especialista, se as novas regras não forem esclarecidas, podem causar prejuízo ao consumidor

 25/04/2018 - Publicado há 6 anos
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As operadoras de plano de saúde poderão, a partir do próximo semestre, cobrar dos segurados franquia de valor equivalente ao da mensalidade. Em entrevista à Rádio USP, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, explicou os modelos de franquia e participação e sua regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ele esclarece que franquia e coparticipação são muito parecidas em sua essência, mas há algumas diferenças sutis. No modelo de franquia, é cobrado um valor fixo a cada procedimento do paciente. Por exemplo, a consulta custa R$ 50,00 e o valor restante é pago pela operadora. A coparticipação é muito semelhante, também pode ser um valor fixo ou um porcentual. Exemplo: em uma internação, o cliente paga 15% ou 20% do valor. Segundo a ANS, as alterações não se aplicam a contratos antigos. Porém, o especialista teme que os novos planos ‘sejam empurrados’ para os planos coletivos.

O professor explica que esse modelo poderia ser vantajoso para o consumidor que não utiliza muito o plano de saúde, porém, a falta de clareza nos contratos faz com que as pessoas sejam pegas de surpresa em momentos de necessidade. Na resolução atual, não existe um limite para valores cobrados. “Então, consequentemente, se o paciente entra num tratamento muito caro, de câncer, por exemplo, sem um limite nisso, pode ser que o consumidor não tenha nenhuma capacidade de arcar com essa coparticipação”, comenta Pfeiffer.

A ANS quer regular esse limite. O valor cobrado do consumidor não poderia ultrapassar o valor da mensalidade. Exemplo: o consumidor paga R$ 800,00 por um plano. Nessa resolução, se ele precisar utilizar a coparticipação, ela não poderia ultrapassar R$ 800,00 naquele mês e o valor gasto no ano não poderia passar de R$ 9.600,00, valor de 12 mensalidades. Para o professor, cabe à ANS editar a norma com transparência e se comunicar melhor, pois a comunicação das modalidades de franquia e coparticipação foi um desastre, causando desconfiança a todos. Com uma boa regulação e fiscalização, pode ser algo positivo. Mas, sem a estipulação de um limite ou com a estipulação de um limite muito alto, as modalidades não seriam positivas para o consumidor.

 


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