Não correção da tabela é aumento do imposto de renda

É o que diz o professor José Maurício Conti ao analisar a defasagem da tabela do IR

 21/02/2018 - Publicado há 6 anos
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“Forma disfarçada de aumento do IR”, é o que afirma o professor José Maurício Conti, especialista em direito financeiro da Faculdade de Direito da USP, acerca da não correção da tributação do imposto de renda de pessoas físicas, de acordo com a inflação. Para o professor, tal medida é antiga e representa vantagem fiscal para o governo, pois aumenta a arrecadação, contudo, os contribuintes, de maneira indireta, pagam mais do que deveriam.

A faixa de isenção do imposto de renda permanece para quem recebe até R$ 1.903 por mês, o que  representa uma defasagem acumulada de 88% entre 1996 e 2017, segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional. De acordo com o Sindifisco Nacional, caso a inflação tivesse sido reposta, quem ganha salário de até R$ 3.556 estaria isento do IR.

O professor também analisa a atitude da OAB de entrar com uma ação judicial no STF, defendendo a correção da isenção do IR de acordo com o porcentual da inflação, e aponta que tal correção depende de que o governo atue politicamente nesse sentido. Entretanto, ele também ressalta que a questão é jurídica, e que a não correção seria um aumento no imposto sem a devida autorização legal.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, confira a entrevista completa no player acima.


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