Justiça ainda derruba acordos trabalhistas injustos após nova CLT

Especialista analisa prejuízos e vantagens gerados pelas reformas nas leis do trabalho e como reivindicá-los

 14/11/2017 - Publicado há 6 anos

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Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

A reforma trabalhista entrou em vigor no último sábado (11). A medida foi sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, entretanto a norma previa um prazo de quatro meses para as mudanças começarem a valer, de forma que os empregadores se adaptassem ao novo modelo. Dentre as transformações geradas, uma das principais é o acordo entre empregado e empregador.

O doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP, Ivandick Cruzelles, aponta que a nova lei envolve dois grupos: os trabalhadores com diploma universitário e salários acima do teto de benefícios da previdência social; e os que não apresentam esses privilégios. Dessa forma, ele explica que os empregados menos qualificados estão mais fragilizados com as mudanças, uma vez que os contratantes podem estabelecer as regras do ambiente de trabalho sem que o empregado tenha muita opção ao aderir.

Cruzelles afirma que, do ponto de vista jurídico, a melhor maneira de fazer valer as novas regras é empregado e empregador negociarem um aditivo contratual. Apesar da reforma, o Artigo 468 da CLT, que trata das alterações do contrato de trabalho, continua vigente e sem alterações. Assim, o especialista esclarece que o acordo entre as partes não pode gerar prejuízo ao trabalhador. Portanto, qualquer desvio ainda pode ser questionado pela Justiça do Trabalho.

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