Direito à educação visto em três gerações

Carlota Boto – FE

 24/05/2016 - Publicado há 8 anos

Carlota Boto é Professora da Faculdade de Educação

Carlota Boto é Professora da Faculdade de Educação

 

Quando pensamos na relação escola e democracia, podemos enveredar por caminhos diversos. Podemos pensar a democracia interna à escola, em seus órgãos colegiados; podemos nos referir à relação democrática ou não entre professor e alunos; podemos pensar na ação democrática das relações especificamente escolares.

Mas há uma acepção de democracia que antecede todos esses domínios: a democratização do acesso à escola. Democratizar o acesso é não apenas colocar todas as crianças no ambiente escolar, mas é também assegurar que todas as crianças tenham as condições necessárias para seu pleno desenvolvimento. Nesse sentido, as condições da escola são fundamentais.

Daí o movimento dos estudantes no Estado de São Paulo, ocupando escolas para reivindicar melhores condições para seu estudo, para sua escola. Daí também todos os movimentos que reivindicam a primazia da educação como direito público.

Quando pensamos a educação como direito, podemos abordar o tema de modo a concebermos as diferentes acepções pelas quais a ideia de democracia na escola pode aparecer. Há um valor reconhecido para a educação no âmbito do discurso político.

Tal consenso, entretanto, omite o fato de que nem sempre quando advogamos o direito à educação, estamos todos na mesma trilha, falando de um mesmo assunto. O direito à escolarização significa a mesma coisa em todos os lugares e em todos os momentos em que ele é declarado?

Há uma acepção de democracia que antecede todos esses domínios: a democratização do acesso à escola

Poderíamos, para refletir sobre o assunto, meditar sobre o pensamento de Norberto Bobbio, que destaca em seus trabalhos que a estrutura dos direitos humanos veio à tona historicamente por três períodos demarcados.

Houve uma primeira geração de direitos, que data do programa iluminista e que estava posta na primeira plataforma dos revolucionários franceses – os direitos políticos: o direito ao voto e à participação na vida civil.

No transcorrer do século XIX, e de forma muito específica, nas lutas sociais que se travaram em meados do século e posteriormente na Comuna de Paris, a bandeira de luta residirá no que Bobbio qualifica por segunda geração de direitos.

Esses direitos de segunda geração são os que hoje qualificamos por direitos sociais: aqueles que permitem que os sujeitos possam ter igualdade de oportunidades na vida pública, tendo asseguradas as condições de moradia, de trabalho, de bem estar social.

Por fim, o século XX – mais especificamente nos anos que se seguiram aos movimentos jovens da década de 60 e à contracultura – assistiu à reivindicação coletiva de direitos de minorias consideradas excluídas ou, no mínimo, prejudicadas no tecido social: mulheres, negros, índios, homossexuais, imigrantes, crianças, jovens, idosos, portadores de deficiências.

Enfim, do direito à igualdade, passa-se a advogar o direito à diferença. Com isso, a sociedade civil presencia o que poderia ser compreendido como terceira geração de direitos: o direito às identidades, à pluralidade cultural.

A sociedade civil presencia o que poderia ser compreendido como terceira geração de direitos: o direito às identidades, à pluralidade cultural

À semelhança das três respectivas etapas de configuração dos direitos públicos da Humanidade, poderíamos traçar um quadro paralelo para refletir sobre as conquistas e lutas da escolarização, ou os direitos da educação.

Em primeiro lugar, os direitos de primeira geração situam-se na possibilidade de crianças e jovens frequentarem a mesma escola. A democratização do acesso à escola é assim a primeira condição do direito à educação. Todos na escola. Todos com direito à escola do Estado.

Não se pode pensar em direito à educação se há crianças e adolescentes fora do cenário escolar. Seria absolutamente ilegítimo formular o roteiro dos direitos à educação sem considerar como primeiro degrau a expansão das oportunidades escolares. Diante de uma população que não tem escola, qualquer alargamento da possibilidade de frequentar a escola é, em si mesmo, um avanço.

Não podemos – como, entretanto, por vezes, ainda se faz – avaliar como melhor aquela escola de um tempo em que a as oportunidades escolares não eram para todos. A qualidade da escola de uma elite não é meritória. Pensar a qualidade da escola requer, num primeiro movimento, que estejamos falando de uma escola para todos. Esse é o direito de primeira geração.

Pensar a qualidade da escola requer, num primeiro movimento, que estejamos falando de uma escola para todos. Esse é o direito de primeira geração

Depois desse primeiro patamar, é necessário assegurar uma boa escola para todos que assegure o êxito de todos os alunos em seu percurso de aprendizado. Isso requer melhorar a qualidade.

É preciso que o ensino ministrado tenha propriedade, que todo o conteúdo seja trabalhado, que todas as crianças e adolescentes possam aprender. Para tanto, será fundamental ter professores bem formados, bem remunerados e com boas condições de trabalho.

A cultura escolar possui, de alguma maneira, um caráter atestador de determinado padrão cultural erudito e letrado, que inclui com facilidade aquelas crianças e adolescentes provenientes de meio sociais economicamente privilegiados, os quais terão maior familiaridade com a cultura escrita e consequentemente um desempenho escolar superior aos demais. É preciso lidar com isso.

Será imprescindível transpor as malhas ideológicas que levam a que haja diferenças espúrias quanto ao aproveitamento que as crianças têm na escola; diferenças essas tributárias de suas respectivas origens de classe.

É preciso que o conteúdo escolar seja criteriosamente trabalhado para que as distinções sociais extraescolares entrem o menos possível na escola. Esses são os direitos de segunda geração para o temário educativo.

É preciso que o conteúdo escolar seja criteriosamente trabalhado para que as distinções sociais extraescolares entrem o menos possível na escola

Finalmente, presenciamos nos dias de hoje a emergência daquilo que poderia ser qualificado como terceira geração de direitos educacionais. Esses direitos envolvem outras narrativas, hoje silenciadas, como a sociologia das populações indígenas ou a história da África. Contudo, a introdução desses novos conteúdos, por si só, não será suficiente. É direito de terceira geração pensar uma escola que lida de maneira diferente com o conhecimento.

Romper algumas amarras simbólicas do conhecimento escolar exigiria um esforço voltado não mais apenas para a igualdade do currículo, não apenas para a qualidade do mesmo currículo, mas para projetar, acatar e conviver com as diferenças. Distintas trajetórias e percursos alternativos, diferentes pertenças culturais passam a reivindicar fazer parte do currículo escolar.

Um currículo que, aberto quanto ao conteúdo, possa entretecer a diversidade, mobilizando-se pela desconstrução de uma falsa unidade de um saber sequencial, repartido em disciplinas estanques e hierarquizadas entre si.

A terceira geração de direitos educacionais pauta-se pelo signo da tolerância, mediante o qual o encontro de culturas se faça e se refaça constantemente em uma sempre renovada convivência e partilha entre diferentes nações, diferentes povos, diferentes comunidades, diferentes grupos sociais, diferentes pessoas. Vivemos, então, o tempo da terceira geração de direitos.

Eu diria que hoje quem melhor personifica a luta por essas três gerações de direitos à educação são os estudantes. Ocupando escolas para defendê-las, eles querem outro mundo escolar possível: um mundo onde crianças e jovens tenham todos acesso a uma escola de boa qualidade e que saiba renovar escrupulosamente seus pressupostos. Essa é a escola que está por se construir.

Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

 

 


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